Câmara e Senado aprovam exame obrigatório para médicos recém-formados no país

Câmara e Senado aprovam exame obrigatório para médicos recém-formados no país

Saúde

O Congresso Nacional concluiu, nesta quinta-feira (15), a votação que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da profissão no país. A medida, que tramitou como a Medida Provisória (MP) 1370/26, foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A iniciativa busca responder a um cenário de rápida expansão do ensino médico no Brasil. Segundo dados apresentados durante a tramitação, o número de cursos de medicina no território nacional cresceu 50% nos últimos cinco anos. A nova legislação visa garantir que o aumento na oferta de vagas seja acompanhado por um controle de qualidade rigoroso, assegurando que os profissionais formados possuam as competências necessárias para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).

Modelo de avaliação contínua durante a graduação

Diferente de modelos de certificação profissional aplicados em outras áreas, como o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Enamed propõe uma avaliação longitudinal. O estudante será submetido a três etapas avaliativas ao longo de sua trajetória acadêmica: ao final do segundo ano, do quarto ano e do sexto ano de graduação.

O relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que o objetivo é monitorar o desempenho tanto do aluno quanto das instituições de ensino. A nota final será composta pela média das três provas, atribuindo-se um peso maior à última etapa. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará responsável por definir os critérios de proficiência e os pesos específicos de cada avaliação.

Regras de transição e impacto na formação

A nova exigência não retroage. A obrigatoriedade do exame se aplica exclusivamente aos estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida foi originalmente publicada. Aqueles que já estavam matriculados antes desse período permanecem sob as regras anteriores, e médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil estão dispensados da prova.

Para os alunos que não atingirem o nível mínimo de proficiência, o texto prevê a possibilidade de refazer a terceira etapa em edições futuras. Além de servir como critério para o registro profissional, os resultados do exame serão integrados ao histórico escolar do estudante e servirão como ferramenta de fiscalização para o Ministério da Educação e para a formulação de políticas públicas voltadas à saúde.

O ConexRS segue acompanhando os desdobramentos desta nova legislação e os impactos que ela trará para o ensino superior e para a saúde pública brasileira. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que moldam o futuro do país, com a credibilidade e a profundidade que você já conhece.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br