O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular perante a Justiça Eleitoral.
Cada turno do processo democrático é tratado pela legislação brasileira como uma eleição independente. O primeiro turno do pleito registrou um índice expressivo de abstenção com 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representou 21,08% do total do eleitorado nacional. A regra garante que o cidadão mantenha seu direito cívico ativo, desde que não haja nenhuma suspensão ou pendência cadastral grave em seu registro.
Cargos em disputa e regras para trabalhadores
No próximo domingo, os eleitores de todo o país retornarão às urnas para escolher o próximo presidente da República. Além disso, haverá votação para os governadores em cinco estados e no Distrito Federal, locais onde a disputa foi para o segundo turno devido à ausência de maioria absoluta na etapa anterior.
As regras trabalhistas também asseguram que o empregado escalado para trabalhar no dia do pleito não seja prejudicado. O empregador deve organizar a jornada de trabalho para garantir o deslocamento até a seção eleitoral, que permanece aberta das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília.
Modalidade de voto em trânsito e prazos
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram a modalidade para votar fora do domicílio eleitoral. O recurso funciona em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, permitindo que o cidadão exerça o direito conforme as diretrizes dos tribunais regionais eleitorais.
Quem perdeu o primeiro turno e optou por não justificar no mesmo dia tem um prazo regulamentar. O eleitor tem até 60 dias após cada pleito para apresentar a justificativa da ausência, evitando penalidades como multas e restrições em serviços públicos.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

