Cármen Lúcia rejeita pedido de transporte interestadual gratuito no segundo turno

Cármen Lúcia rejeita pedido de transporte interestadual gratuito no segundo turno

Justiça

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) um pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A solicitação buscava estender a gratuidade de transporte público para viagens interestaduais durante o segundo turno das eleições.

Na avaliação da magistrada, a competência para deliberar sobre a questão pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a ministra destacou que seria inviável para a Corte Suprema analisar o caso complexo a apenas dois dias da realização do pleito.

Decisão e fundamentos da ministra

No texto da decisão, a ministra apontou a falta de elementos técnicos e administrativos suficientes para uma medida tão ampla de última hora. Segundo ela, a alteração traria riscos operacionais e reflexos logísticos difíceis de mensurar em curtíssimo prazo.

“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais”, pontuou a integrante do Supremo Tribunal Federal em seu despacho oficial divulgado aos veículos de imprensa.

Argumentos da campanha e regras vigentes

A petição apresentada pela defesa e pela campanha argumentava que uma decisão anterior de 2023, que garantiu gratuidade em ônibus municipais, intermunicipais e metropolitanos, teria sido omissa ao não incluir expressamente os deslocamentos interestaduais entre os benefícios obrigatórios.

Apesar da negativa, valem as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que determinam aos estados e municípios a obrigação de disponibilizar ônibus e trens de forma gratuita nos dias de votação, mantendo frotas equivalentes às operadas em dias úteis normais.