Um inquérito policial foi aberto para apurar possíveis crimes de maus-tratos e abandono de incapaz contra um menino de 5 anos encontrado sozinho, ferido e chorando em uma área de mata, no bairro Arroio da Manteiga, em São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A mãe e o padrasto da criança figuram como investigados no caso que chocou a comunidade regional.
A ocorrência foi registrada pelo Conselho Tutelar na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de São Leopoldo. Na ocasião, autoridades policiais pediram medidas protetivas de urgência em favor do menino contra a mãe e o padrasto, com fundamento na Lei Henry Borel, além de requisitarem exames periciais de lesão corporal e de avaliação psíquica junto ao Departamento Médico-Legal (DML).
Investigação policial e atendimento médico
Após ser localizado junto a um terreno baldio do bairro apresentando ferimentos no pé e no braço, o menino recebeu atendimento médico em um hospital da região. Logo após a liberação médica, a criança foi encaminhada para uma unidade de acolhimento institucional para garantir sua segurança e integridade física.
A investigação conduzida pelas autoridades locais envolveu diligências na residência da mãe e do padrasto, além da oitiva de testemunhas que possam esclarecer as circunstâncias do abandono. A polícia também solicitou formalmente o prontuário médico do atendimento prestado à vítima e pediu à Justiça a realização do depoimento especial do garoto.
O papel da legislação de proteção infantojuvenil
Sancionada em âmbito nacional, a Lei Henry Borel (Lei Federal nº 14.344/2022) foi estruturada especificamente para criar mecanismos mais rigorosos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes em todo o país. A legislação carrega o nome em memória do caso de Henry Borel, menino morto em 2021.
O acionamento dessa lei em ocorrências no Rio Grande do Sul reforça o rigor institucional frente a suspeitas de violência infantil. Os desdobramentos do inquérito seguem sob sigilo legal para preservar a identidade e o bem-estar do menor de idade envolvido nos fatos apurados pela Polícia Civil.

