A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá registrar uma alíquota de 4,52% nas operações com produtos agropecuários in natura e insumos que preencham os critérios legais de redução. O cálculo toma como base a referência de 11,3%, aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 28 de outubro de 2026, combinada com o desconto de 60% estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) acompanha de perto o processo de regulamentação da Reforma Tributária. A entidade destaca a relevância de os produtores compreenderem o enquadramento de suas atividades ao longo do período de transição, embora a definição oficial da alíquota ainda dependa de deliberação do Senado Federal.
Entendimento do cálculo e o impacto no setor
O parâmetro aprovado pelo TCU indica uma alíquota de referência de 11,3468%, ajustada para 11,3%. Sobre esse patamar, a legislação garante uma diminuição de 60% direcionada a operações agropecuárias específicas, fazendo com que a tributação corresponda a 40% da taxa original.
A aplicação desse resultado sobre o percentual arredondado gera o patamar de 4,52% de CBS. Contudo, especialistas ressalvam que o índice não representa uma cobrança universal para toda a produção rural, exigindo que cada transação e mercadoria atendam estritamente aos requisitos normativos.
Regras da legislação complementar
A Lei Complementar nº 214/2025 define diretrizes específicas e tratamento diferenciado para a comercialização de itens agropecuários in natura, além de operações com insumos essenciais contemplados pelas novas normas fiscais.
O abatimento de 60% abrange tanto a CBS quanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Vale destacar, contudo, que o patamar de 4,52% divulgado refere-se exclusivamente à CBS, sem somar a parcela correspondente ao IBS, o que exige cautela na gestão contábil das propriedades.
Próximos passos e orientações aos produtores
A chancela do TCU representa apenas uma etapa na consolidação das novas alíquotas de referência. O texto segue para apreciação do Senado Federal, instância incumbida de fixar o percentual definitivo por meio de resolução própria.
No escopo do novo sistema de tributação do consumo, a CBS substitui tributos federais tradicionais como o PIS/Pasep e a Cofins. Conforme aponta a legislação federal, o acompanhamento contínuo das decisões institucionais permanece indispensável para a adaptação do campo.

