A Justiça homologou o laudo psiquiátrico de Gisele Beatriz Dias e reativou o processo criminal referente ao caso que chocou o Rio Grande do Sul. A mulher é acusada de matar as filhas gêmeas, de seis anos, em um intervalo de poucos dias na cidade de Igrejinha, localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre. O andamento da ação penal estava suspenso temporariamente para a realização de exames especializados que avaliassem a sanidade mental da ré.
Homologação do laudo psiquiátrico e retomada do processo
O documento técnico foi anexado aos autos judiciais e concluiu que a ré possui plena capacidade mental para responder pelos atos imputados. O magist responsável pelo caso declarou que a acusada era inteiramente imputável à época dos fatos investigados, determinando o imediato prosseguimento da tramitação legal.
Com a reativação do processo, o Ministério Público e a defesa foram intimados para novas manifestações formais. A etapa seguinte compreende a preparação para o julgamento perante o Tribunal do Júri, embora a data exata da sessão de julgamento ainda dependa do cumprimento dos trâmites processuais restantes.
Antecedentes do caso e cronologia das mortes
As irmãs Manuela e Antônia perderam a vida no mês de outubro de 2024, em ocorrências que mobilizaram as autoridades policiais e geraram ampla repercussão pública. A primeira vítima faleceu em sete de outubro, após ser encontrada desacordada em sua residência e socorrida a uma unidade de saúde. Oito dias depois, a segunda criança foi encontrada sem vida na mesma casa, momento em que a prisão da mãe foi efetuada.
O inquérito policial e a denúncia apresentada pelo Ministério Público sustentam a hipótese de sufocamento. Durante as investigações, o Instituto-Geral de Perícias realizou exames toxicológicos minuciosos em busca de substâncias químicas, venenos ou medicamentos, cujos resultados deram negativos, mantendo a causa determinante das mortes sob análise técnica detalhada.
Tramitação judicial e defesa da ré
Após virar ré sob a acusação de duplo feminicídio, a defesa da acusada recorreu das decisões iniciais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a instauração do incidente de insanidade mental, suspendendo a ação penal para que o Departamento Médico Judiciário avaliasse a condição psicológica da mulher.
A perita designada concluiu que não foram identificados elementos capazes de demonstrar que qualquer transtorno mental tenha abolido ou reduzido a capacidade de compreensão da ré sobre a ilicitude de suas condutas. Com o laudo validado, o processo avança para a fase decisiva no tribunal popular.

