A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Meta remova de suas plataformas publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências partidárias e escolhas eleitorais. A ordem judicial atinge diretamente as redes sociais Instagram, Facebook e Threads, responsabilizando a gigante tecnológica pela circulação de conteúdos que promovam o assédio no ambiente corporativo.
A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. Além da exclusão de publicações específicas, a decisão estabelece prazos rígidos e obrigações adicionais para a empresa de tecnologia no Brasil.
Denúncias de assédio eleitoral no país
A movimentação jurídica ocorreu após o registro de milhares de denúncias de assédio eleitoral em todo o território nacional durante o pleito de 2026. O volume expressivo de comunicações recebidas pelo órgão fiscalizador chamou a atenção para o uso das redes sociais como ferramenta de coerção trabalhista.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, os conteúdos identificados nas plataformas incentivavam empregadores a monitorar o comportamento de trabalhadores, investigar perfis pessoais, aplicar punições profissionais e discriminar candidatos em processos seletivos com base em posições políticas.
Determinações e prazos para a empresa
A decisão judicial estabelece um conjunto de medidas operacionais que devem ser cumpridas pela Meta dentro de prazos estipulados pela Justiça:
- remover os conteúdos indicados pelo órgão fiscalizador;
- suspender a recomendação algorítmica das publicações sinalizadas;
- exibir um comunicado institucional de alerta aos usuários brasileiros;
- preservar os registros técnicos dos materiais retirados para fins processuais.
Em caso de descumprimento das ordens judiciais, a empresa está sujeita à aplicação de multas diárias expressivas, cuja cobrança visa garantir a efetividade da proteção aos direitos trabalhistas afetados.
Limites entre expressão e discriminação
Na fundamentação da liminar, a Justiça destacou que a liberdade de expressão constitui um direito fundamental garantido pela Constituição, mas não pode ser instrumentalizada para justificar práticas discriminatórias ou abusivas nas relações de trabalho.
O magistrado pontuou que a legislação brasileira protege o trabalhador contra qualquer tipo de discriminação motivada por convicção política, tornando ilegal o uso do poder diretivo do empregador para coagir ou punir funcionários por suas escolhas nas urnas.

