Tribunal de Justiça cobra da defesa de Jairinho justificativas para apelar de condenação por Henry Borel

Tribunal de Justiça cobra da defesa de Jairinho justificativas para apelar de condenação por Henry Borel

Justiça

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, integrante da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, apresente os fundamentos formais da apelação contra a sentença condenatória. A decisão judicial avança nos trâmites legais do processo que apura as responsabilidades pelo falecimento do menino Henry Borel, ocorrido em março de 2021.

A condenação em questão foi estabelecida pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, impondo ao réu uma pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. O Conselho de Sentença considerou o ex-parlamentar culpado por homicídio qualificado, utilizando agravantes como meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de somar acusações por tortura e coação no curso do processo judicial.

Tramitação do processo no Tribunal de Justiça

Com a nova determinação expedida pela segunda instância estadual, os advogados de defesa constituídos pelo ex-vereador precisam protocolar as razões detalhadas que sustentam o pedido de anulação ou reforma da sentença proferida pelo júri popular.

Após a formalização das alegações defensivas, o andamento processual prevê a abertura de prazo para manifestações das demais partes envolvidas no processo criminal. O Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa da corré Monique Medeiros serão formalmente intimados para responder aos argumentos apresentados.

Situação jurídica de Monique Medeiros

A mãe da criança, Monique Medeiros, também figurou como ré durante a mesma sessão de julgamento conduzida pelo Poder Judiciário fluminense. Na ocasião, o Conselho de Sentença a condenou especificamente pelo crime de tortura praticado por omissão, considerando cumprido o período necessário de reclusão em razão do tempo em que permaneceu sob prisão preventiva.

Apesar da decisão desfavorável quanto à absolvição parcial da ré em relação ao homicídio doloso, o Ministério Público interpôs recursos contestando esse ponto específico do julgamento popular. Os promotores sustentam que a conduta omissiva da mãe, na condição de garantidora legal da segurança do filho, deveria resultar também na condenação pelo crime contra a vida.