O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, integrante da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, apresente os fundamentos formais da apelação contra a sentença condenatória. A decisão judicial avança nos trâmites legais do processo que apura as responsabilidades pelo falecimento do menino Henry Borel, ocorrido em março de 2021.
A condenação em questão foi estabelecida pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, impondo ao réu uma pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. O Conselho de Sentença considerou o ex-parlamentar culpado por homicídio qualificado, utilizando agravantes como meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de somar acusações por tortura e coação no curso do processo judicial.
Tramitação do processo no Tribunal de Justiça
Com a nova determinação expedida pela segunda instância estadual, os advogados de defesa constituídos pelo ex-vereador precisam protocolar as razões detalhadas que sustentam o pedido de anulação ou reforma da sentença proferida pelo júri popular.
Após a formalização das alegações defensivas, o andamento processual prevê a abertura de prazo para manifestações das demais partes envolvidas no processo criminal. O Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa da corré Monique Medeiros serão formalmente intimados para responder aos argumentos apresentados.
Situação jurídica de Monique Medeiros
A mãe da criança, Monique Medeiros, também figurou como ré durante a mesma sessão de julgamento conduzida pelo Poder Judiciário fluminense. Na ocasião, o Conselho de Sentença a condenou especificamente pelo crime de tortura praticado por omissão, considerando cumprido o período necessário de reclusão em razão do tempo em que permaneceu sob prisão preventiva.
Apesar da decisão desfavorável quanto à absolvição parcial da ré em relação ao homicídio doloso, o Ministério Público interpôs recursos contestando esse ponto específico do julgamento popular. Os promotores sustentam que a conduta omissiva da mãe, na condição de garantidora legal da segurança do filho, deveria resultar também na condenação pelo crime contra a vida.

