Ministério Público no STJ busca reverter redução de penas dos réus do Caso Kiss

Ministério Público no STJ busca reverter redução de penas dos réus do Caso Kiss

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará na terça-feira (3), às 14h, o julgamento dos recursos que podem alterar as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, ocorrido em 27 de janeiro de 2013. A análise estava suspensa desde 15 de setembro, quando um pedido de vista interrompeu a votação na Sexta Turma. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) tenta reverter a redução das condenações determinada pela Justiça gaúcha em agosto de 2025.

O julgamento será realizado em Brasília. Na sessão anterior, a relatora do processo, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de dois condenados e votou pelo acolhimento parcial do pedido do Ministério Público. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O voto da relatora prevê penas de 18 anos de prisão para os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. Para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, a proposta é de 12 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. A manifestação ainda não representa uma decisão definitiva do STJ, pois os demais ministros precisam concluir a análise dos recursos.

revisão de penas e o histórico do processo

Os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri, em dezembro de 2021, por homicídios com dolo eventual relacionados ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas, em 27 de janeiro de 2013. Na ocasião, Elissandro Spohr recebeu pena de 22 anos e seis meses de prisão, enquanto Mauro Hoffmann foi condenado a 19 anos e seis meses. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão receberam penas de 18 anos cada um.

O julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em agosto de 2022. A decisão foi mantida pelo STJ em 2023, mas revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2024, quando as condenações voltaram a valer. Com o restabelecimento do júri, o processo retornou ao TJ-RS para análise de questões pendentes nos recursos das defesas.

Em 26 de agosto de 2025, a 1ª Câmara Especial Criminal manteve as condenações, mas reduziu as penas dos quatro réus. Os ex-sócios passaram a ter condenações de 12 anos de prisão, e os integrantes da banda tiveram as penas reduzidas para 11 anos. A decisão considerou que elementos utilizados no cálculo das penas já haviam sido aplicados para caracterizar o dolo eventual. Em setembro de 2025, a Justiça reconheceu o direito à progressão para o regime semiaberto.

os argumentos do ministério público e das defesas

O MP-RS contesta o cálculo das penas realizado pelo TJ-RS e defende que as circunstâncias e as consequências dos crimes justificam punições mais elevadas, buscando o restabelecimento das condenações fixadas pelo Tribunal do Júri em 2021. Em setembro deste ano, a desembargadora Nilsoni de Freitas votou pelo acolhimento parcial do recurso, propondo restabelecer a valoração negativa da culpabilidade de dois condenados e aumentar o peso atribuído às consequências dos crimes.

Se o entendimento prevalecer, as penas serão superiores às estabelecidas pelo TJ-RS em 2025, mas inferiores às condenações originais do júri de 2021. Paralelamente, as defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann apresentaram recursos ao STJ com questionamentos relacionados às condenações e ao cálculo das penas.

O Ministério Público já havia recorrido da redução das penas em setembro de 2025 por meio de embargos de declaração apresentados à Justiça estadual. Na época, a procuradora de Justiça Flávia Mallmann afirmou que o objetivo principal era restaurar a sentença original determinada pelo júri popular em Porto Alegre.