Governo federal edita medida provisória para renegociação de R$ 100 bilhões em dívidas rurais

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O governo federal oficializou, em edição extra do Diário Oficial da União publicada na quarta-feira (15), a edição de uma Medida Provisória (MP) que estabelece novas diretrizes para a renegociação de dívidas do setor agrícola. A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, busca oferecer fôlego financeiro aos produtores rurais, abrangendo um montante estimado em R$ 100 bilhões em passivos.

A medida surge como uma resposta estratégica a um cenário de instabilidade climática que tem afetado a produtividade no campo nos últimos anos. Além de facilitar o pagamento de débitos, a norma introduz mecanismos rigorosos de controle para evitar fraudes, estabelecendo punições severas para quem tentar obter benefícios de forma ilícita.

Mecanismos de controle e combate a fraudes

Um dos pontos centrais da MP é a proteção ao erário público. O texto deixa claro que qualquer produtor ou cooperativa que utilizar documentos técnicos ou laudos falsos para comprovar perdas de safra ou renda sofrerá sanções imediatas. A penalidade inclui a perda do direito ao benefício, a obrigação de restituir integralmente os valores recebidos — com as devidas correções — e a proibição de acessar novas linhas de crédito subvencionadas por até cinco anos.

A responsabilidade também se estende aos profissionais que validarem informações inverídicas. Engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas que assinarem documentos incompatíveis com a realidade responderão solidariamente pelos danos causados aos cofres públicos. Além da esfera civil, esses profissionais estarão sujeitos a processos administrativos e sanções éticas por parte de seus respectivos conselhos de classe.

Prazos e condições para a regularização

A estrutura de pagamento foi desenhada para oferecer flexibilidade, com prazos que variam conforme a situação do produtor. Na regra geral, o prazo para quitação é de oito anos, com vencimento da primeira parcela do principal dois anos após a contratação. Para aqueles que comprovarem uma redução de ao menos 40% na renda bruta entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos, o prazo pode ser estendido para até dez anos, incluindo dois anos de carência.

A lista de eventos climáticos considerados extremos é extensa e inclui desde secas e estiagens prolongadas até enxurradas, geadas e tornados. A comprovação dessas perdas é requisito indispensável e deve ser formalizada por meio de laudos técnicos emitidos por profissionais habilitados, garantindo a transparência no processo de renegociação.

Taxas de juros e limites de crédito

A MP define taxas de juros diferenciadas, que variam de acordo com o enquadramento do produtor no Pronaf, Pronamp ou demais categorias. Para produtores que sofreram perdas comprovadas por eventos climáticos, as taxas são reduzidas, chegando a 5% ao ano para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para grandes produtores. Os limites de crédito para as operações de renegociação variam de R$ 400 mil a R$ 4 milhões, dependendo do perfil do beneficiário.

Os recursos para viabilizar essas operações virão de diversas fontes, incluindo os fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO), além de outras linhas previstas pelo Banco Central. A medida também cria um fundo garantidor, nos moldes do FGC, para assegurar a sustentabilidade das operações junto às instituições financeiras.

Acordo político e tramitação legislativa

A publicação desta MP é resultado de uma articulação política entre o governo federal e o Congresso Nacional, visando substituir o Projeto de Lei (PL 5122/23). Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o texto busca o equilíbrio entre a viabilidade fiscal do país e a necessidade de socorro aos produtores rurais.

Como toda Medida Provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ser apreciado pelo Legislativo em até 120 dias. Caso não seja votada em 45 dias, a matéria entra em regime de urgência, passando a trancar a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando. O Conexrs segue acompanhando os desdobramentos desta pauta e o impacto da medida no setor agropecuário nacional. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que movimentam a economia e a política do Brasil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br