Justiça proíbe despejo de resíduos no Rio Tramandaí para conter danos ambientais no Litoral Norte

Justiça proíbe despejo de resíduos no Rio Tramandaí para conter danos ambientais no Litoral Norte

Rio Grande do Sul

A Justiça gaúcha determinou a suspensão imediata do lançamento de efluentes tratados no ponto PT3 do Rio Tramandaí, uma estrutura vinculada ao sistema de esgotamento sanitário de Xangri-lá, no Litoral Norte. A decisão, proferida na quarta-feira (22) pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, atende a uma ação popular que questiona os possíveis impactos ambientais do empreendimento na região.

Além da interrupção do despejo, a magistrada ordenou que a Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) se abstenha de iniciar ou retomar a operação da Estação de Tratamento de Esgoto II até que novas determinações judiciais sejam emitidas. O ponto central da controvérsia reside na celeridade com que o processo foi conduzido: a empresa comunicou o início das atividades no mesmo dia em que o sistema entrou em operação, o que, segundo o entendimento judicial, impediu uma análise prévia e aprofundada das condições ambientais locais.

Impacto volumétrico e incertezas ecológicas

O projeto prevê o lançamento contínuo de 20 litros de efluente tratado por segundo, o que representa um volume diário de aproximadamente 1,7 milhão de litros. Em um cenário de operação ininterrupta, o despejo anual ultrapassaria a marca de 630 milhões de litros de resíduos processados no ecossistema do Rio Tramandaí.

A decisão judicial destaca que, embora o efluente passe por tratamento, existem incertezas significativas sobre os efeitos cumulativos desse descarte. A preocupação abrange desde a qualidade da água e a preservação da biota aquática até a sobrevivência da pesca artesanal e a segurança da captação de água destinada ao abastecimento público. A medida, de caráter preventivo, visa resguardar o meio ambiente enquanto estudos complementares são realizados, sem que isso configure, por ora, a confirmação de danos já causados.

Exigências judiciais e prazos para a Corsan e Fepam

O Poder Judiciário estabeleceu prazos rigorosos para a adequação das partes envolvidas. A Corsan tem 48 horas para comprovar o desligamento do lançamento no ponto PT3 e, em até cinco dias, deverá prestar esclarecimentos técnicos sobre a capacidade das 17 bacias de infiltração instaladas, além de detalhar o cronograma para a reversão do fluxo.

Paralelamente, a Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) foi intimada a apresentar, em um prazo de dez dias, os fundamentos técnicos e as condicionantes que embasaram a licença concedida para o projeto. O descumprimento das ordens judiciais pode resultar em multa diária de R$ 100 mil, com um teto fixado em R$ 5 milhões.

Histórico de resistência e o debate público

A controvérsia sobre o emissário não é recente. Em dezembro de 2025, o projeto foi alvo de uma audiência pública que reuniu cerca de 600 pessoas, evidenciando a tensão entre o avanço da infraestrutura sanitária e a preservação dos recursos naturais. Na ocasião, pescadores, comunidades tradicionais e moradores expressaram temores sobre a viabilidade do projeto e seus reflexos no turismo e na economia local.

Em nota oficial, a Corsan reiterou sua confiança na tecnologia utilizada na Estação de Tratamento de Esgoto Xangrilá II, classificando-a como uma das mais modernas do estado. A companhia afirmou que a operação estava em conformidade com a legislação e que buscará reverter a decisão nas instâncias superiores, reforçando que o empreendimento é fundamental para o saneamento básico do Litoral Norte. A empresa confirmou, contudo, que acatará integralmente a determinação judicial.

O Conexrs segue acompanhando o desenrolar deste caso, que coloca em xeque o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a proteção ambiental. Para se manter informado sobre esta e outras pautas relevantes para o Rio Grande do Sul, continue acompanhando nossas atualizações diárias e reportagens aprofundadas.

Para mais detalhes sobre as diretrizes ambientais, consulte o site oficial da Fepam.

Fonte: agorars.com