A Justiça gaúcha determinou a suspensão imediata do lançamento de efluentes tratados no ponto PT3 do Rio Tramandaí, uma estrutura vinculada ao sistema de esgotamento sanitário de Xangri-lá, no Litoral Norte. A decisão, proferida na quarta-feira (22) pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, atende a uma ação popular que questiona os possíveis impactos ambientais do empreendimento na região.
Além da interrupção do despejo, a magistrada ordenou que a Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) se abstenha de iniciar ou retomar a operação da Estação de Tratamento de Esgoto II até que novas determinações judiciais sejam emitidas. O ponto central da controvérsia reside na celeridade com que o processo foi conduzido: a empresa comunicou o início das atividades no mesmo dia em que o sistema entrou em operação, o que, segundo o entendimento judicial, impediu uma análise prévia e aprofundada das condições ambientais locais.
Impacto volumétrico e incertezas ecológicas
O projeto prevê o lançamento contínuo de 20 litros de efluente tratado por segundo, o que representa um volume diário de aproximadamente 1,7 milhão de litros. Em um cenário de operação ininterrupta, o despejo anual ultrapassaria a marca de 630 milhões de litros de resíduos processados no ecossistema do Rio Tramandaí.
A decisão judicial destaca que, embora o efluente passe por tratamento, existem incertezas significativas sobre os efeitos cumulativos desse descarte. A preocupação abrange desde a qualidade da água e a preservação da biota aquática até a sobrevivência da pesca artesanal e a segurança da captação de água destinada ao abastecimento público. A medida, de caráter preventivo, visa resguardar o meio ambiente enquanto estudos complementares são realizados, sem que isso configure, por ora, a confirmação de danos já causados.
Exigências judiciais e prazos para a Corsan e Fepam
O Poder Judiciário estabeleceu prazos rigorosos para a adequação das partes envolvidas. A Corsan tem 48 horas para comprovar o desligamento do lançamento no ponto PT3 e, em até cinco dias, deverá prestar esclarecimentos técnicos sobre a capacidade das 17 bacias de infiltração instaladas, além de detalhar o cronograma para a reversão do fluxo.
Paralelamente, a Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) foi intimada a apresentar, em um prazo de dez dias, os fundamentos técnicos e as condicionantes que embasaram a licença concedida para o projeto. O descumprimento das ordens judiciais pode resultar em multa diária de R$ 100 mil, com um teto fixado em R$ 5 milhões.
Histórico de resistência e o debate público
A controvérsia sobre o emissário não é recente. Em dezembro de 2025, o projeto foi alvo de uma audiência pública que reuniu cerca de 600 pessoas, evidenciando a tensão entre o avanço da infraestrutura sanitária e a preservação dos recursos naturais. Na ocasião, pescadores, comunidades tradicionais e moradores expressaram temores sobre a viabilidade do projeto e seus reflexos no turismo e na economia local.
Em nota oficial, a Corsan reiterou sua confiança na tecnologia utilizada na Estação de Tratamento de Esgoto Xangrilá II, classificando-a como uma das mais modernas do estado. A companhia afirmou que a operação estava em conformidade com a legislação e que buscará reverter a decisão nas instâncias superiores, reforçando que o empreendimento é fundamental para o saneamento básico do Litoral Norte. A empresa confirmou, contudo, que acatará integralmente a determinação judicial.
O Conexrs segue acompanhando o desenrolar deste caso, que coloca em xeque o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a proteção ambiental. Para se manter informado sobre esta e outras pautas relevantes para o Rio Grande do Sul, continue acompanhando nossas atualizações diárias e reportagens aprofundadas.
Para mais detalhes sobre as diretrizes ambientais, consulte o site oficial da Fepam.
Fonte: agorars.com
