Georreferenciamento de imóveis rurais ganha novo prazo e exige atenção do setor

Georreferenciamento de imóveis rurais ganha novo prazo e exige atenção do setor

Geral

A governança territorial no Brasil passou por uma atualização relevante com a publicação do Decreto Federal nº 12.689/2025, que altera as diretrizes para o georreferenciamento de propriedades rurais. A medida estabelece o dia 21 de outubro de 2029 como o prazo limite unificado para a certificação obrigatória junto ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Embora a extensão do cronograma traga um alívio burocrático imediato para proprietários de áreas menores, especialistas alertam que o período extra não deve ser interpretado como um convite à inércia. A regularização fundiária é um processo complexo e a conformidade com a Lei de Registros Públicos exige precisão técnica rigorosa para evitar litígios e sobreposições de divisas que podem travar a gestão do patrimônio agrícola.

O impacto da norma nas transações e no crédito rural

O alinhamento das informações cartorárias é um pilar fundamental para a saúde financeira do agronegócio. A ausência de uma certificação atualizada pode comprometer diretamente o valor de mercado da terra, além de criar obstáculos significativos para a concessão de crédito agrícola, processos de compra e venda e o planejamento sucessório familiar.

É importante destacar que o georreferenciamento e a certificação possuem naturezas distintas. Enquanto o primeiro consiste no levantamento topográfico em campo com coordenadas geodésicas, a certificação é a validação digital que garante a inexistência de sobreposição com polígonos vizinhos. De acordo com o advogado e professor de direito ambiental Pedro Puttini Mendes, ignorar essas exigências até o limite do prazo pode paralisar negociações urgentes devido à fiscalização rigorosa dos registradores imobiliários.

Panorama dos dados do SIGEF

A demanda por regularização no país permanece em patamares elevados. Dados do SIGEF referentes ao ano de 2024 revelam que os comitês de certificação processaram mais de 93 mil requerimentos. Entre as solicitações, 52,7% foram destinadas ao cancelamento de cadastros antigos, enquanto mais de 20% focaram em retificações de perímetros. Os pedidos de desmembramento representaram cerca de 2% do volume total.

Esses números reforçam que a regularização é uma necessidade contínua. Instituições financeiras e investidores têm adotado critérios cada vez mais restritivos antes de liberar recursos. Propriedades com divergências cartorárias não apenas sofrem desvalorização, mas enfrentam dificuldades crescentes na obtenção de seguros agrícolas, tornando a conformidade um ativo de segurança para o produtor.

Estratégias para a auditoria documental da propriedade

O período concedido pelo governo federal deve ser utilizado pelos produtores para a realização de uma auditoria documental completa. O objetivo é assegurar que as divisas descritas na matrícula do imóvel estejam em perfeita harmonia com os dados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A integração entre mapas de satélite, georreferenciamento e registros cartoriais é o que consolida a segurança jurídica. Além de garantir a liquidez do patrimônio, esse mapeamento preciso das áreas de reserva legal e vegetação nativa facilita a transferência de bens entre gerações, evitando que o planejamento sucessório seja interrompido por pendências técnicas. Para aprofundar seus conhecimentos sobre o setor e acompanhar as mudanças que impactam o campo, continue navegando pelo Conexrs, seu portal de informação relevante e atualizada.

Fonte: canalrural.com.br