Guia prático para dentistas: como planejar custos e exigências ao abrir seu consultório

Guia prático para dentistas: como planejar custos e exigências ao abrir seu consultório

Economia

Após anos de faculdade e prática, muitos dentistas começam a ponderar sobre o futuro profissional: trabalhar em consultórios de terceiros ou abrir o próprio. Este momento pode surgir logo após a formatura ou anos depois, e a decisão de empreender traz à tona diversas dúvidas sobre finanças, estrutura e burocracia.

A criação de um consultório odontológico vai além da escolha do local e da compra de equipamentos. É necessário calcular custos, definir o modelo de atendimento, regularizar a profissão e a empresa, adequar o espaço às normas sanitárias e obter as licenças necessárias.

O dentista pode optar por abrir uma empresa individual ou formar uma sociedade, além de decidir se terá um espaço próprio, compartilhará com outros profissionais ou escolherá um coworking odontológico. A calma nesse processo é crucial. “Primeiro, é preciso definir o modelo do negócio e verificar a viabilidade da operação”, afirma Daniel Olszewer, cirurgião-dentista e membro da Comissão Temática de Empreendedorismo e Gestão do CROSP.

Quem pode abrir um consultório odontológico?

A primeira questão é sobre os requisitos para abrir um consultório. “A formação em Odontologia é essencial para realizar os atos da profissão e assumir a responsabilidade técnica, mas não é obrigatória para ser proprietário ou sócio do negócio”, explica Fernanda Cristina de Lacerda, cirurgiã-dentista e professora de Odontologia.

Para atuar e ter um consultório, o dentista deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da sua jurisdição, conforme a Lei nº 5.081/1966. Pessoas sem formação em Odontologia podem ser sócias ou proprietárias, desde que os procedimentos sejam realizados por profissionais habilitados e que o estabelecimento cumpra as normas.

O dentista pode atuar sozinho ou em sociedade, sempre respeitando as normas éticas e profissionais da Odontologia.

Da estrutura societária ao endereço

Celso Cotrim, contador e professor da PUC-Campinas, destaca que a primeira decisão é a definição da estrutura societária. A sociedade simples é comum entre dentistas, enquanto a sociedade empresária é mais organizada e pode incluir sócios sem formação na área.

Outra opção é a sociedade unipessoal, ideal para dentistas que desejam abrir a empresa sozinhos. Essa escolha impacta o registro do consultório e a tributação. Em seguida, é crucial escolher um imóvel que atenda às exigências sanitárias e de acessibilidade.

Antes de iniciar reformas, é necessário obter o Projeto Básico de Arquitetura (PBA), cuja aprovação é obrigatória para novos serviços e reformas.

Quais órgãos precisam autorizar o funcionamento de um consultório odontológico?

A burocracia vai além do registro da empresa. Dependendo da localidade e do serviço, o empreendedor deve lidar com a Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, CRO e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

A Vigilância Sanitária avalia as condições do estabelecimento e concede a licença sanitária necessária. O Corpo de Bombeiros pode ser envolvido, dependendo do imóvel. Além disso, se o consultório utilizar equipamentos emissores de radiação, regras adicionais devem ser seguidas.

O imóvel pode ser o primeiro grande erro

Escolher o imóvel apenas pelo preço ou pela movimentação pode resultar em problemas. O empreendedor deve verificar se o local pode legalmente abrigar um consultório e se é possível adaptá-lo às exigências sanitárias.

“Um erro comum é focar apenas na obra e nos equipamentos, esquecendo que o funcionamento depende de processos internos”, alerta Lacerda. É essencial considerar o zoneamento, regularidade do imóvel, acessibilidade e instalações.

Os consultórios odontológicos são classificados conforme o tipo de atendimento e estrutura. Por exemplo, um consultório individual Classe I deve ter área mínima de 9 metros quadrados e atender a requisitos específicos de infraestrutura.

Por isso, é recomendável que o imóvel seja avaliado por um arquiteto ou engenheiro familiarizado com as normas de saúde antes da assinatura do contrato. Após a parte técnica, devem ser considerados critérios comerciais, como proximidade do público-alvo e custo total de ocupação.

Fonte: seudinheiro.com