A partir do dia 1º de novembro de 2026, as empresas brasileiras passam a contar com novas condições de acesso ao mercado norueguês, impulsionadas pela entrada em vigor dos benefícios do acordo comercial entre o Brasil e a Noruega no âmbito do Mercosul–EFTA. A regulamentação publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) detalha os procedimentos operacionais para a utilização de cotas tarifárias destinadas a diversos itens do setor agropecuário brasileiro.
A medida abre espaço para a diversificação de destinos comerciais, mas exige rigor técnico e alinhamento logístico dos produtores interessados em expandir suas vendas para o exterior. Entre os itens contemplados nas preferências tarifárias estão carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, milho, trigo duro, maçãs frescas, suco de maçã, melaço de cana e farinha de soja.
Regras de alocação e o funcionamento no Siscomex
Durante o ano de 2026, os volumes autorizados não contarão com uma distribuição prévia e engessada entre os países integrantes do bloco sul-americano. A alocação seguirá estritamente a ordem cronológica de apresentação das solicitações, ficando condicionada tanto à disponibilidade física de saldo quanto aos limites estabelecidos para cada operação individual.
No Brasil, todo o trâmite dos pedidos será centralizado por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documents (LPCO), integrado ao Portal Único Siscomex. Esse formato coloca os exportadores nacionais em concorrência direta pelos quantitativos disponíveis com concorrentes dos demais países do bloco comercial.
A advogada Anna Dolores Sá Malta, especialista em comércio exterior e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), aponta que a organização antecipada da documentação e da comprovação de origem é determinante para assegurar o benefício. Nos segmentos de maior interesse comercial, a alta procura pode esgotar rapidamente os estoques de cotas, tornando a agilidade operacional um diferencial competitivo crucial.
Prazos e exigências regulatórias para o embarque
O fluxo de exportação começa com o registro formal do pedido de licença no módulo LPCO. Em seguida, a Secex verifica o saldo remanescente e, caso haja disponibilidade, efetua a reserva do volume correspondente, passando então à análise minuciosa da solicitação apresentada pela empresa.
Após o deferimento oficial do pedido, o exportador disporá de um prazo máximo de 60 dias para vincular a referida licença à Declaração Única de Exportação (DU-E). Com a conclusão do desembaraço aduaneiro, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, consolidando a operação legal.
- O não cumprimento do prazo de vinculação resulta na devolução automática do volume à cota global.
- O cancelamento voluntário pelo exportador também reverte a reserva para o saldo disponível do sistema.
- Falhas documentais podem impedir o embarque independentemente da existência de saldo na cota.
A especialista ressalta que a vantagem tarifária obtida não substitui de forma alguma as exigências fundamentais para a entrada de mercadorias na Noruega. Produtos de origem animal, por exemplo, demandam rigor absoluto em habilitações específicas, certificações sanitárias internacionais e mecanismos transparentes de rastreabilidade.
Estratégias para pequenas e médias empresas
Para companhias de menor porte, os custos inerentes à certificação, à estruturação logística e ao atendimento de exigências regulatórias rigorosas podem funcionar como barreiras de entrada. Como alternativa para mitigar esses obstáculos, a especialista sugere a formação de cooperativas, consórcios de exportação ou parcerias estratégicas com empresas comerciais exportadoras.
Entidades setoriais e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) também desempenham um papel relevante de apoio, oferecendo suporte técnico e orientações para marcas que ainda buscam consolidar sua presença no comércio internacional.
Antes de protocolar qualquer pedido de acesso às cotas, a recomendação central é realizar uma revisão completa de cadastros, verificar a conformidade da origem e assegurar o pleno atendimento às normas sanitárias exigidas pelo comprador estrangeiro, garantindo assim a rentabilidade e o sucesso da operação comercial.

