O ministro André Mendonça, relator de um processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que analisa a disseminação de conteúdos envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL) e a imagem de Nossa Senhora Aparecida, realizou uma alteração significativa em seu posicionamento nesta quarta-feira (30). Após proferir seu voto inicial pela remoção de publicações, o magistrado decidiu ajustar sua decisão para preservar uma postagem específica feita pelo ator e roteirista Antonio Tabet.
O debate sobre a liberdade de expressão e a desinformação
No início da sessão, Mendonça havia defendido a manutenção de ordens judiciais que determinavam a exclusão de conteúdos nas redes sociais. O cerne da questão era a circulação de uma notícia falsa que sugeria que Flávio Bolsonaro teria a intenção de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Em sua argumentação, o relator enfatizou que as determinações de remoção de material não configuram censura prévia, tampouco representam uma violação à liberdade religiosa, desde que focadas em combater a desinformação.
O cenário mudou quando o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apresentou uma divergência técnica. Cueva argumentou que o conteúdo publicado por Tabet — que afirmava que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!” — não deveria ser alvo de exclusão. Segundo o corregedor, embora a manifestação seja contundente e depreciativa, ela não apresenta uma afirmação factual sobre uma suposta ação concreta do político contra a santa, enquadrando-se, portanto, no campo da opinião política.
A reconsideração do relator e a intervenção mínima
Sensível aos argumentos apresentados por seu par, André Mendonça optou por realizar um ajuste em seu voto. O ministro reconheceu que a postagem de Tabet possui uma margem de ambiguidade que permite diferentes interpretações. Ao avaliar o caso sob a ótica da intervenção mínima do Judiciário, Mendonça concluiu que a proteção reforçada à liberdade de expressão deveria prevalecer naquele caso específico.
“Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, afirmou o ministro durante a sessão. Com a alteração, Mendonça assimilou a compreensão de Cueva, garantindo que a publicação do ator não fosse removida, mantendo-se o rigor da corte apenas para os casos em que a desinformação factual sobre o tema foi comprovada.
O caso ilustra a complexidade enfrentada pela Justiça Eleitoral ao traçar a linha tênue entre o combate a notícias falsas e a preservação do debate público. A decisão reflete o esforço do tribunal em equilibrar a integridade do processo eleitoral com o direito fundamental à livre manifestação de pensamento, mesmo quando esta se apresenta de forma ácida ou crítica aos agentes políticos.
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Fonte: redir.folha.com.br
