A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a interdição parcial do Brasil Terminal Portuário S.A., localizado no Porto de Santos, após identificar irregularidades sanitárias durante uma inspeção de rotina pautada em análise de risco. A medida restringe atividades logísticas essenciais no litoral paulista e busca resguardar a integridade de cargas sensíveis que circulam pelo complexo portuário.
A decisão oficial foi formalizada por meio de resolução da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da autarquia, veiculada na edição do Diário Oficial da União. Com a vigência da determinação, ficam suspensas imediatamente as operações de recebimento e armazenagem voltadas a insumos médicos com alta sensibilidade a oscilações térmicas e suas respectivas matérias-primas.
Impacto nas operações logísticas de saúde
Além dos insumos farmacêuticos básicos, a restrição imposta pela autoridade sanitária atinge diretamente a movimentação de medicamentos, itens farmacêuticos variados e produtos que exigem controle especial. O objetivo central da sanção preventiva é mitigar qualquer vulnerabilidade que possa comprometer a qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos itens estocados no terminal até que a empresa regularize os processos internos.
A fiscalização apontou que o estabelecimento operava em desacordo com as normativas vigentes no setor de logística portuária e farmacêutica. As falhas detectadas pelos auditores colocam em evidência o rigor exigido na cadeia de suprimentos de produtos destinados à saúde humana, cujo armazenamento inadequado pode gerar prejuízos diretos à população atendida por esses centros de distribuição.
Fiscalização aponta falhas estruturais
Durante a averiguação técnica, os agentes sanitários constataram a ausência de uma área física devidamente reservada ao armazenamento de mercadorias que apresentem suspeita de comprometimento da qualidade ou que já estejam formalmente interditadas. Pela regulamentação vigente, esse espaço precisa contar com rígidos padrões de conservação e monitoramento rigoroso de temperatura para evitar contaminações ou perdas.
Outro ponto crítico levantado no relatório da vistoria foi a escassez de recintos separados, dotados de tranca e com acesso restrito, fundamentais para a guarda segura de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. A legislação determina que tais produtos fiquem isolados sob condições específicas de temperatura, exigência que não foi integralmente atendida pelo operador portuário fiscalizado.
Base legal e exigências normativas
A autuação fundamenta-se no descumprimento de dispositivos previstos na Resolução da Diretoria Colegiada nº 938/2024 e na Portaria nº 344/1998, que estabelecem os parâmetros obrigatórios para o armazenamento, a guarda e o controle fiscalizatório de substâncias e medicamentos sensíveis. As regras visam padronizar os procedimentos em todo o território nacional, assegurando que o transporte marítimo e a estocagem em recintos alfandegados sigam rigorosos critérios técnicos.
Para reverter o cenário de interdição parcial, a administração do terminal precisará comprovar a adequação estrutural e operacional às exigências da agência reguladora. A retomada plena das atividades logísticas na área afetada dependerá de nova vistoria e da emissão de um parecer favorável pelos órgãos de controle sanitário competentes.

