Como funciona a demissão nos Estados Unidos?

Como funciona a demissão nos Estados Unidos?

DESTAQUES Economia

A possibilidade de encerramento da relação de trabalho é uma das diferenças mais conhecidas entre os Estados Unidos e o Brasil. Em grande parte do território americano prevalece o chamado emprego “at will”, modelo no qual empregador ou trabalhador podem encerrar a relação de emprego sem que exista, necessariamente, um prazo determinado ou uma justificativa contratual específica. A regra, porém, possui limites importantes.

Segundo o governo dos Estados Unidos, todos os estados, com exceção de Montana, permitem alguma forma de emprego “at will”. Isso significa que, em regra, empregador ou empregado podem encerrar o vínculo a qualquer momento. A liberdade, entretanto, não permite uma demissão por motivo ilegal.

Leis federais proíbem, por exemplo, decisões de contratação e demissão baseadas em determinados critérios discriminatórios, como raça, cor, religião, sexo, origem nacional, idade e deficiência. Também existem proteções contra retaliação quando o trabalhador exerce determinados direitos previstos em lei.

O modelo também possui exceções. O emprego “at will” pode não se aplicar da mesma maneira quando existe contrato assinado estabelecendo condições específicas, acordo coletivo de trabalho ou determinadas relações no setor público. Além disso, leis estaduais podem estabelecer outras proteções.

Uma consequência importante dessa estrutura é que a legislação federal não exige, de forma geral, que o empregador apresente uma justificativa para toda demissão nem estabelece um aviso prévio federal geral para o encerramento de um vínculo. A Fair Labor Standards Act também não exige pagamento de indenização por desligamento. Quando existe uma indenização ou benefício de saída, ele pode estar previsto em contrato ou política da empresa.

Isso cria uma relação de trabalho diferente daquela conhecida pelo trabalhador brasileiro. No Brasil, a legislação estabelece regras específicas para diferentes formas de desligamento, incluindo aviso-prévio, saldo de salário, férias proporcionais e outras verbas, além das regras relacionadas ao FGTS e à multa rescisória em determinadas modalidades de demissão.

Nos Estados Unidos, o trabalhador desligado pode ter direito a valores que ainda não foram pagos pelo trabalho realizado, conforme as regras aplicáveis, mas não existe um pacote federal único de rescisão equivalente ao modelo brasileiro.

A proteção contra discriminação e retaliação, entretanto, é um componente importante do sistema americano. A Equal Employment Opportunity Commission, a EEOC, aplica leis federais que proíbem discriminação no emprego em diversas situações. Isso inclui contratação, demissão, remuneração, promoção e outros termos e condições de trabalho.

Também existem proteções relacionadas à segurança ocupacional. A legislação federal protege trabalhadores contra determinadas formas de retaliação quando exercem direitos relacionados à segurança e saúde no ambiente de trabalho, como denunciar condições inseguras ou colaborar com investigações.

Outro aspecto relevante é que o sistema não funciona da mesma maneira em todos os Estados Unidos. Estados podem estabelecer regras adicionais sobre emprego, salários, intervalos, benefícios e outras condições. Por isso, uma pessoa trabalhando na Califórnia pode estar submetida a regras diferentes de outra trabalhando no Texas ou em Nova York.

A flexibilidade do modelo pode ser vista de diferentes maneiras dependendo da posição de cada trabalhador. Para uma empresa, contratos mais flexíveis podem facilitar ajustes de pessoal diante das condições do mercado. Para o trabalhador, a mesma característica pode representar maior mobilidade, mas também pode significar menor previsibilidade em determinadas situações.

Por isso, a comparação entre os sistemas brasileiro e americano não pode ser reduzida à pergunta sobre qual modelo é mais ou menos rígido. Os dois países estruturam suas relações de trabalho de maneiras diferentes e distribuem direitos, responsabilidades e riscos entre Estado, empresas e trabalhadores.

O modelo americano combina liberdade contratual, legislação federal, regras estaduais e políticas empresariais. O trabalhador possui proteções importantes, mas muitas condições que no Brasil estão diretamente previstas na legislação podem depender, nos Estados Unidos, do contrato, do empregador ou da legislação local.

Fontes: USAGov, U.S. Department of Labor e Equal Employment Opportunity Commission. USAGov/ ConexRS

Fonte: manual-1792109415095