No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. Conhecer a legislação garante que a participação cidadã ocorra dentro dos limites legais, preservando a lisura do pleito em todo o país.
Práticas ilícitas e penalidades previstas
A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito e tem como pena a detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A distribuição de “santinhos”, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil. Já a compra de voto se caracteriza por oferecer vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de angariar o seu voto ou mesmo para prometer abstenção, com pena de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Infrações graves e segurança pública
Também é proibido o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a maior dos crimes eleitorais, sendo previsto de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa, aplicando-se o mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação. Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto.
Outro crime eleitoral é o de assédio eleitoral, que se caracteriza por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido, cuja pena é de reclusão de até quatro anos. A fraude de votos, a destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica e a realização de selfie na cabine eleitoral também são rigorosamente proibidas. Durante o dia de votação cabe aos órgãos de segurança agir para fazer cessar qualquer prática ilícita e efetuar prisões em flagrante.
Manifestações permitidas e canais de denúncia
A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido. Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral com nome e número do candidato anotados em um papel para a cabine de votação, diminuindo o tempo de permanência na seção.
Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para relatar irregularidades, devendo conter informações locais, descrição do fato e mídias de apoio para análise da ocorrência.
Balanço do primeiro turno
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração, destacando infrações como boca de urna, compra de votos e transporte irregular.

