Os eleitores brasileiros estão autorizados a realizar manifestações individuais e silenciosas de suas posições políticas durante o domingo (25), data em que ocorre a votação do segundo turno das eleições 2026. A diretriz garante a liberdade de expressão dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral para o dia do pleito, permitindo que o cidadão compareça aos locais de votação vestindo ou portando elementos que indiquem sua preferência partidária ou ideológica.
A permissão abrange o uso de vestimentas e acessórios específicos que demonstrem apoio a candidaturas. Entre os itens autorizados estão camisetas personalizadas, bandeiras, broches e adesivos colados na roupa. Contudo, a regra exige que toda e qualquer demonstração ocorra de forma estritamente individual e silenciosa, sem provocar aglomerações ou interferir no fluxo e na tranquilidade do ambiente de votação nas seções eleitorais.
O que é permitido e o que configura crime eleitoral
Embora a manifestação pacífica e individual seja respaldada pelas normas vigentes para o pleito, a legislação impõe limites rígidos para preservar a ordem pública e a lisura do processo democrático. Aglomerações de pessoas com vestimentas padronizadas, bandeiras ou bandeirões que caracterizem uniformização de grupo são expressamente proibidas nas proximidades das seções eleitorais.
Também estão vetadas manifestações coletivas ruidosas, a abordagem a outros eleitores com o intuito de convencer ou persuadir, e qualquer tentativa de aliciamento de votos. Essas condutas configuram crime de boca de urna, prática ilegal que compromete a liberdade de escolha do cidadão no momento em que ele se dirige à urna eletrônica para exercer seu direito cívico.
Ferramentas de denúncia e fiscalização cidadã
Para garantir que o pleito transcorra com transparência e respeito às regras, a Justiça Eleitoral disponibiliza canais diretos de fiscalização e participação popular. Quem identificar qualquer tipo de irregularidade, excesso ou prática de boca de urna nos arredores dos locais de votação pode realizar denúncias formais de maneira rápida e digital.
O principal instrumento para essa finalidade é o aplicativo Pardal, desenvolvido para smartphones. A ferramenta tecnológica permite que o cidadão informe com precisão o local da ocorrência, detalhe os fatos observados e anexe arquivos comprobatórios, como fotos, vídeos, áudios ou links, facilitando o trabalho de apuração pelas autoridades competentes.

