Para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25), os eleitores poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O app pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor. Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação em todo o país.
A ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral Brasileira simplifica a rotina de quem precisa confirmar dados na seção eleitoral e garante agilidade na verificação de documentos oficiais com foto.
Identificação digital e regras de acesso
Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto, sejam físicos ou digitais. O e-Título, desde que tenha a foto do eleitor, pode ser utilizado perfeitamente nesta identificação na hora da votação.
Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha de acesso.
Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Título poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.
Funcionalidades e documentos aceitos
Além de servir como documento de identificação, no aplicativo é possível consultar informações relevantes como o local de votação, além de emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas de forma totalmente remota.
Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para a identificação do cidadão. São aceitos como documento de identificação, além do e-Título:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

