Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem o registro de biometria facial nas plataformas do governo federal voltaram a ter acesso ao empréstimo consignado. A liberação ocorreu por meio da Instrução Normativa 213, publicada recentemente, permitindo que segurados realizem a operação diretamente pelo aplicativo Meu INSS utilizando apenas os dados bancários.
Novas regras para contratação e portabilidade
A atualização nas normas trouxe mudanças significativas para a obtenção do crédito e também para os processos de portabilidade de dívidas. O objetivo é flexibilizar o acesso sem abrir mão do rigor contra possíveis fraudes financeiras.
Entre as principais determinações, destaca-se que os beneficiários sem validação facial conseguem autorizar o crédito digitalmente. No entanto, práticas como autorização por telefone ou comprovação por gravação de voz continuam expressamente proibidas.
Prazos e exigências de segurança
Para coibir irregularidades, a norma estabelece procedimentos rígidos. Na portabilidade, por exemplo, o segurado deve assinar um termo específico no sistema. A instituição financeira receptora tem o prazo de 20 dias para confirmar a transferência; caso contrário, o processo é cancelado.
Além disso, os descontos em folha só podem ser iniciados após o envio de toda a documentação obrigatória ao órgão previdenciário, incluindo detalhes sobre juros, valor total e número de parcelas.
Rastreabilidade do crédito
Outra exigência importante é que os bancos informem os dados do depósito em até sete dias úteis. Esse mecanismo garante o cruzamento de informações entre o contrato registrado e a efetiva transferência do dinheiro para a conta do correntista.
Vale ressaltar que a facilidade não se aplica a todas as modalidades: a linha de antecipação conhecida como Meu INSS Vale+ continua temporariamente suspensa pelo instituto. A biometria facial segue obrigatória apenas para quem já possui foto cadastrada na CNH ou na Justiça Eleitoral.
