A Justiça fluminense concedeu autorização para que os corpos de três cidadãs colombianas da mesma família, vítimas fatais da queda de um helicóptero na capital carioca, sejam cremados. A liberação foi emitida pela Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Detalhes do acidente e identificação
O trágico acidente ocorreu no dia 8 de agosto na área da Vista Chinesa, situada na Floresta da Tijuca, quando a aeronave caiu e foi tomada por chamas, resultando na morte das turistas e do piloto. Devido à destruição causada pelo fogo e por se tratar de vítimas estrangeiras sem registros digitais no país, o Instituto Médico Legal (IML) precisou recorrer a análises odontológicas e antropológicas para confirmar oficialmente a identidade de Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos.
Trâmites legais e exigências da Justiça
Como o falecimento decorreu de uma ocorrência trágica, o procedimento de incineração dos restos mortais dependia de aval judicial. O sinal verde foi dado após a conclusão dos exames necroscópicos pelo IML e o aval positivo emitido pelo Ministério Público do estado.
A magistrada responsável pelo caso, Raquel Santos Pereira Chrispino, destacou em sua sentença que os exames periciais foram suficientes para descartar a necessidade de novas investigações ou diligências por parte da polícia. O documento judicial tem validade de alvará, estipulando o prazo de cinco dias para que os familiares apresentem a certidão de óbito e o comprovante de realização do procedimento.
Após a conclusão de todos os trâmites burocráticos e legais exigidos pelas autoridades brasileiras, os restos mortais das três mulheres serão repatriados e as cinzas trasladadas para a Colômbia.
