Mendonça vota no TSE para manter exclusão de posts sobre Nossa Senhora Aparecida

Mendonça vota no TSE para manter exclusão de posts sobre Nossa Senhora Aparecida

Justiça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta quarta-feira (30), o julgamento que definirá se a corte mantém a decisão liminar do ministro André Mendonça. A medida determina a remoção de conteúdos das redes sociais que associam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto plano de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O caso, que transita entre instâncias superiores, coloca em xeque os limites da liberdade de expressão em pleno período eleitoral.

O embate jurídico entre instâncias superiores

O processo ganhou contornos complexos após uma série de decisões divergentes. Inicialmente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de Mendonça ao analisar um pedido do humorista Antonio Tabet, que alegou censura. Contudo, a defesa de Flávio Bolsonaro recorreu ao ministro Luiz Fux, também do STF, que derrubou a decisão de Dino e remeteu a discussão para o plenário da Corte Suprema. O presidente do STF, Edson Fachin, optou por aguardar uma definição prévia da Justiça Eleitoral antes de pautar o tema no plenário do tribunal.

Argumentos e a posição de Mendonça

Ao manter seu voto pela exclusão dos conteúdos, o ministro André Mendonça reiterou que sua decisão não visa cercear a liberdade religiosa ou a crítica política. O magistrado classificou as publicações como fake news, argumentando que a afirmação de que o candidato teria um projeto para retirar o título da padroeira carece de qualquer suporte fático. Segundo Mendonça, a Justiça Eleitoral possui o dever de intervir quando circulam informações factualmente falsas que possam desequilibrar o pleito.

O ministro destacou em seu voto que a medida é excepcional e deve ser interpretada de forma estrita. Ele reforçou que a proibição não se estende a críticas genéricas ou debates sobre a relação entre religião e política, mas foca especificamente na imputação de um ato que, segundo ele, nunca existiu. “Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, pontuou o magistrado durante a sessão.

Contexto da disputa e repercussão

A polêmica surgiu após a circulação de postagens, incluindo uma do humorista Antonio Tabet, que sugeriam uma postura hostil de Flávio Bolsonaro e sua família em relação à figura religiosa. A campanha do candidato acionou a Justiça Eleitoral classificando o conteúdo como discurso de ódio e imputação de crime. A decisão de Mendonça estabelece multa diária de R$ 30 mil para as plataformas que descumprirem a ordem de remoção de conteúdos que apresentem a suposta proposta como um fato verídico.

O julgamento, que ocorre em ambiente virtual, segue em curso com a expectativa de votos dos demais ministros da corte: Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. A decisão final do TSE será um marco importante para o entendimento sobre o controle de desinformação em redes sociais durante o processo eleitoral brasileiro.

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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br