A Polícia Federal (PF) comunicou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que os dados extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro estão devidamente preservados sob sua custódia. A informação foi divulgada em um contexto de crescente atenção sobre a investigação em torno do Banco Master.
A PF assegurou que possui o aparelho e o material original extraído, com lacres intactos e mecanismos de verificação de integridade digital. Além disso, a instituição declarou ter “plenas condições técnicas” para enviar cópias idênticas dos dados a todos os ministros que solicitarem, incluindo Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que já expressaram interesse em acessar essas informações.
Pedido de informações e resposta da PF
O comunicado da PF ocorreu em resposta a um pedido de Fachin, que havia solicitado informações sobre a custódia do material extraído do celular de Vorcaro. O ministro também mencionou a negativa do relator do caso, André Mendonça, em permitir acesso ao material. Mendonça afirmou que a mídia em seu gabinete é uma cópia de segurança, “lacrada” e “inacessível”, destinada a ser utilizada apenas em situações específicas.
A PF informou que atendeu ao pedido do gabinete de Mendonça e enviou a cópia dos dados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também reiterou a necessidade de que todos os ministros do STF tenham acesso integral aos dados antes da sessão marcada para terça-feira (15).
Liberação parcial e controvérsia sobre o sigilo
Fachin determinou a derrubada do sigilo das investigações relacionadas ao Banco Master, mas Mendonça fez uma liberação parcial do conteúdo, restringindo o acesso à mídia extraída do celular de Vorcaro, mesmo para os ministros do STF. A PGR argumentou que a manutenção do conteúdo sob acesso restrito compromete a igualdade de condições entre os integrantes da Corte.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que é essencial garantir que todos os ministros tenham acesso às informações relevantes para o julgamento, uma vez que a desigualdade de acesso compromete a paridade e a colegialidade no processo decisório.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
