A Polícia Federal efetuou nesta segunda-feira (26), no município de Santana do Livramento, a prisão do uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo. O ex-militar é alvo de condenação pela Justiça italiana em razão de seu envolvimento no sequestro, na tortura e na morte de quatro cidadãos italianos durante o período da ditadura militar uruguaia.
A detenção ocorreu em cumprimento a uma determinação expedida pelo Superior Tribunal de Justiça, que validou a sentença estrangeira para que o cumprimento da pena ocorra no território brasileiro, visto que o alvo possui naturalização no país.
Operação e encaminhamento ao sistema prisional
Após a localização pelas autoridades policiais, o condenado passou pelos trâmites legais obrigatórios e foi transferido para o sistema prisional. No local, ele permanecerá custodiado e à disposição da Justiça, conforme detalhado em nota oficial divulgada pela Polícia Federal.
O histórico do ex-oficial aponta que ele atuava nos anos 1970 integrando o Serviço de Informações de Defesa, um órgão central da repressão política estabelecida pelo regime de exceção uruguaio. O indivíduo obteve a nacionalidade brasileira nos anos 2000, condição que impede sua extradição para a Itália, motivando a execução da pena em solo nacional.
Medidas cautelares e histórico de monitoramento
Antes da efetivação da prisão, a Justiça já havia imposto restrições ao investigado. Desde março deste ano, amparado por solicitação do Ministério Público Federal, ele estava sob monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira e mantinha proibição expressa de ausentar-se do município gaúcho para mitigar riscos de fuga.
A atuação do ex-agente remonta ao contexto da Operação Condor, estratégia coordenada entre os serviços de inteligência de nações sul-americanas — incluindo Brasil, Argentina, Chile e Uruguai — voltada para a perseguição, sequestro e eliminação de opositores políticos no Cone Sul.
Repercussão jurídica e rejeição da anistia
A conversão da pena perpétua imposta pela Corte de Apelação de Milão para 30 anos de reclusão — limite máximo aplicável conforme a legislação brasileira — foi decidida pela Corte Especial do STJ. O colegiado também debateu a aplicação da Lei da Anistia, tese que acabou rejeitada pela maioria dos magistrados durante a sessão.
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