Receita Federal flexibiliza entrega da DITR 2026 para imóveis com pendências cadastrais

Receita Federal flexibiliza entrega da DITR 2026 para imóveis com pendências cadastrais

Agro

A Receita Federal promoveu uma atualização estratégica no Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (PGD ITR 2026), permitindo que proprietários rurais transmitam suas declarações mesmo diante de pendências cadastrais ainda não solucionadas. A medida, que entrou em vigor no dia 21 de setembro, busca evitar que entraves burocráticos impeçam o cumprimento da obrigação tributária dentro do cronograma oficial.

Apesar da flexibilização, o órgão manteve o prazo final de entrega inalterado: os contribuintes têm até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, pelo horário de Brasília, para enviar a documentação. A decisão é um alívio para produtores que enfrentavam dificuldades técnicas na versão web da DITR, onde as informações são importadas automaticamente da base de dados do fisco e, por vezes, apresentam divergências que exigem ajustes manuais.

Impactos práticos para o produtor rural

A mudança no sistema não exime o contribuinte de suas responsabilidades fiscais. Segundo Viviane Morales, advogada e diretora da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, a atualização atua como uma salvaguarda para evitar multas por atraso, mas não valida automaticamente os dados incorretos. “A Receita está permitindo o recebimento da declaração, mas isso não significa que a pendência cadastral deixou de existir ou que as informações foram validadas”, alerta a especialista.

Na prática, o produtor deve priorizar a transmissão da declaração dentro do prazo legal e, paralelamente, manter o acompanhamento da regularização de seu cadastro. Caso a correção posterior de uma pendência altere dados que impactem o cálculo do imposto, o contribuinte deverá, obrigatoriamente, providenciar uma declaração retificadora para ajustar as informações junto ao fisco.

Regras de obrigatoriedade e uso do sistema

O cenário de 2026 impõe diferentes exigências conforme o perfil do contribuinte. Enquanto pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares ainda podem utilizar o PGD como alternativa, proprietários de áreas superiores a 100 hectares e todas as pessoas jurídicas estão obrigados a utilizar exclusivamente a versão web da DITR.

A recomendação dos especialistas é que o produtor não adie a entrega. A multa para quem perde o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50. Para mais detalhes sobre as obrigações fiscais, consulte o portal oficial da Receita Federal.

Atenção redobrada na revisão de dados

Mesmo com a facilidade técnica, a cautela deve ser a regra. Elementos como a área total declarada, a área de preservação e outros fatores que compõem o cálculo do imposto devem ser revisados com rigor antes do envio. A flexibilização serve para contornar o travamento do sistema, mas a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas permanece integralmente com o proprietário.

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Fonte: portaldoagronegocio.com.br