Fim da escala 6x1: entenda as novas regras e os prazos de transição

Fim da escala 6×1: entenda as novas regras e os prazos de transição

Política

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da jornada de trabalho 6×1. A medida, que altera o cenário laboral brasileiro, determina a transição para a escala 5×2, garantindo ao trabalhador dois dias de descanso para cada cinco dias de atividade, sem que haja redução salarial. Além da mudança nos dias de folga, o texto prevê a redução da carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas.

A aprovação marca um ponto de inflexão nas relações de trabalho no país. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a mudança deve impactar diretamente cerca de 26,8 milhões de brasileiros. Esse contingente engloba 22 milhões de trabalhadores formais — o que representa 54% dos empregados com carteira assinada — e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que hoje cumprem jornadas extensas.

Cronograma de implementação e transição

A transição para o novo modelo não será imediata, respeitando um período de adaptação para o setor produtivo. Após 60 dias da promulgação da emenda, as empresas deverão implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal para 42 horas. Caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as primeiras mudanças efetivas passarão a valer em dezembro de 2026.

A redução para o limite final de 40 horas semanais ocorrerá 12 meses após essa primeira etapa. Portanto, o ciclo completo de transição totalizará 14 meses. Durante o período intermediário, entre o segundo e o 14º mês, o empregador poderá distribuir as horas excedentes ao longo da semana. Na prática, isso significa que, se as horas forem divididas igualmente, o colaborador cumprirá uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos ao longo de cinco dias.

Flexibilidade e acordos coletivos

Embora a regra geral imponha o modelo 5×2, o texto aprovado permite exceções mediante negociação. Por meio de convenções ou acordos coletivos, as empresas poderão estabelecer regimes compensatórios distintos. Nesses cenários, a escala 6×1 ainda poderá ser mantida, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com uma folga dentro do mesmo mês-calendário, garantindo que, na média, o trabalhador usufrua de duas folgas semanais.

A proposta também contempla medidas de mitigação para microempreendedores individuais (MEI’s) e empresas de pequeno porte, que poderão ter regras transitórias específicas definidas por lei complementar posterior. O objetivo é equilibrar a proteção ao trabalhador com a capacidade operacional de pequenos negócios.

Regras específicas para terceirizados e altos salários

O setor público possui uma diretriz distinta para evitar a descontinuidade de serviços essenciais. Empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses, contados a partir da promulgação, para adequar a escala de seus funcionários à jornada 5×2. Contudo, novos contratos firmados após 60 dias da promulgação já deverão seguir a nova legislação.

Outro ponto relevante diz respeito aos trabalhadores com maior remuneração. A redução da jornada diária não é obrigatória para profissionais com diploma de nível superior que recebam mensalmente valor igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 21.188,87. Para este grupo, a mudança na carga horária dependerá de negociação direta com o empregador ou previsão em acordo coletivo, embora a escala 5×2 deva ser observada.

O ConexRS segue acompanhando de perto os desdobramentos desta mudança legislativa e seus impactos na economia e no cotidiano dos trabalhadores brasileiros. Continue conosco para se manter informado sobre as atualizações que moldam o futuro do mercado de trabalho e outros temas relevantes para o seu dia a dia.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br