Nunes Marques impõe restrições ao canal Exército do Lula no Whatsapp

Nunes Marques impõe restrições ao canal Exército do Lula no Whatsapp

Política

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13) a suspensão temporária de novas atualizações e do ingresso de seguidores no canal “Exército do Lula”, hospedado no aplicativo de mensagens WhatsApp. Com uma base de 3,7 milhões de usuários, o canal tornou-se um dos principais pontos de embate jurídico e político no atual período eleitoral brasileiro.

Regras para a continuidade do canal

A decisão estabelece que o canal só poderá retomar suas atividades após a comunicação formal do seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, a medida segue o rito previsto em resolução eleitoral, impondo um prazo de 48 horas para que a regularização ocorra após o cumprimento da notificação. A determinação busca conferir maior transparência e controle sobre os espaços de mobilização digital que possuem grande alcance de público.

Além disso, o magistrado ordenou que a empresa Meta, proprietária do WhatsApp, realize um monitoramento proativo das publicações no referido canal. O objetivo é assegurar a remoção imediata de conteúdos que já tenham ordens judiciais de exclusão vigentes. Nunes Marques ressaltou que a empresa deve levar em conta o contexto das mensagens, mantendo os registros de todas as publicações para fins de fiscalização por parte do tribunal.

Exigências técnicas à plataforma

A Meta recebeu um prazo de 24 horas para prestar esclarecimentos ao TSE sobre as providências adotadas e eventuais limitações técnicas que possam impedir o cumprimento da ordem. O ministro também solicitou detalhes sobre os protocolos internos da companhia para evitar que remoções de conteúdo ocorram de forma indevida ou desproporcional, garantindo o equilíbrio entre a moderação de conteúdo e a liberdade de expressão.

Disputa de liminares e o cenário jurídico

O caso do canal “Exército do Lula” tem sido marcado por uma intensa disputa de liminares dentro da corte eleitoral. No último sábado (11), o próprio Nunes Marques havia ordenado a suspensão total da página, decisão que foi revertida poucas horas depois pelo corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na ocasião, o corregedor argumentou que o presidente da corte não poderia ter suspendido o canal em um processo administrativo, visto que o tema já era objeto de análise em um processo judicial sob sua relatoria.

Ao reexaminar a questão nesta terça-feira, Nunes Marques fundamentou sua nova decisão na ausência de comunicação formal do endereço eletrônico do canal à Justiça Eleitoral, considerando este ponto como suficiente para a restrição de novas postagens. O canal é gerido pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), que tem classificado as intervenções do tribunal como atos de censura e aponta um suposto favorecimento à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), principal adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na disputa pelo Palácio do Planalto.

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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br