O calendário fiscal para o setor agropecuário brasileiro entra em sua fase mais crítica neste fim de mês. Proprietários de terras em todo o país têm até o dia 30 de setembro para transmitir a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Recentemente, uma mudança técnica promovida pela Receita Federal alterou a dinâmica de envio, trazendo mais flexibilidade para os contribuintes que possuem grandes extensões de terra ou operam como pessoas jurídicas.
Atualização do programa facilita envio para grandes propriedades e empresas
Até meados de setembro, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR 2026 apresentava limitações que restringiam seu uso. O software era destinado prioritariamente a pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Para quem possuía áreas maiores ou para empresas do setor, a única via disponível era o serviço online “Minhas Declarações”, acessado diretamente pelo navegador.
No entanto, após uma atualização realizada no dia 21 de setembro, a Receita Federal liberou o uso do PGD para todos os perfis de contribuintes, independentemente do tamanho da propriedade ou da natureza jurídica do declarante. Essa medida visa reduzir os gargalos técnicos relatados por usuários que enfrentavam instabilidades ou dificuldades de navegação na versão web do sistema.
Com a nova versão do programa instalável, o produtor rural ganha uma alternativa robusta para preencher os dados com mais calma, sem depender exclusivamente de uma conexão constante com a internet durante todo o processo de digitação das informações. A versão online continua ativa, exigindo conta gov.br de nível Prata ou Ouro para o acesso seguro.
Articulação do setor produtivo motivou mudanças no sistema da Receita
A flexibilização do sistema não ocorreu por acaso. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Instituto Pensar Agropecuária (IPA) levaram ao órgão federal uma série de queixas sobre dificuldades no preenchimento da declaração. Muitos produtores relatavam erros de sistema que impediam a finalização do processo dentro do prazo legal.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) tem sido uma das vozes mais ativas ao orientar que os produtores utilizem essa nova facilidade o quanto antes. Segundo a entidade, a atualização do PGD ITR 2026 é uma vitória para a desburocratização, permitindo que o contribuinte escolha a ferramenta que melhor se adapta à sua realidade tecnológica.
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, reforça que a conferência minuciosa dos dados é essencial. Como o ITR é um imposto declaratório, qualquer erro na informação da área tributável ou no Valor da Terra Nua (VTN) pode resultar em malha fina e cobranças suplementares no futuro.
Regras de obrigatoriedade e opções para o pagamento do imposto
A obrigatoriedade da DITR recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural. Estão inclusos também aqueles que perderam a posse do imóvel ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega, em casos de alienação ou desapropriação.
O cálculo do imposto leva em conta não apenas a extensão da terra, mas também o seu grau de utilização. Áreas de preservação permanente e de reserva legal podem ser excluídas da base de cálculo, desde que o contribuinte tenha entregue o Ato de Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Quanto ao pagamento, a Receita Federal permite o parcelamento em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Caso o valor total do imposto seja menor que R$ 100, o pagamento deve ser efetuado em quota única. É importante destacar que o vencimento da primeira parcela ou da quota única coincide com o prazo final de entrega, no dia 30 de setembro.
Multas e consequências para quem perder o prazo de entrega
A negligência com o prazo pode custar caro ao bolso do produtor. A entrega da declaração após o dia 30 de setembro sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. Essa porcentagem é calculada sobre o total do imposto devido, respeitando o valor mínimo de R$ 50, mesmo que não haja imposto a pagar.
Além da punição financeira, a irregularidade com o ITR impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para a obtenção de crédito rural, realização de transferências de propriedade em cartório e até para a participação em programas de subvenção governamental. A regularidade fiscal é, portanto, um pilar de sustentação para a continuidade das atividades no campo.
Para mais informações detalhadas sobre as normas vigentes, os contribuintes podem consultar o manual oficial no site da Receita Federal. Manter-se informado é a melhor estratégia para garantir a conformidade e evitar surpresas desagradáveis com o fisco.
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Fonte: portaldoagronegocio.com.br
