O desdobramento da decisão no Tribunal Superior Eleitoral
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (29) a liberação de uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) que abordava o caso envolvendo a imagem de Nossa Senhora Aparecida. A decisão ocorre em meio a um intenso debate jurídico sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral no combate à disseminação de conteúdos considerados falsos durante o período de campanha.
A parlamentar havia recorrido ao tribunal após ter seu conteúdo incluído em uma lista de postagens a serem removidas, solicitada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL). Segundo a defesa da deputada, o material compartilhado por ela não continha as informações inverídicas apontadas na representação inicial, o que motivou o pedido de revisão da ordem de exclusão.
Defesa da competência judicial contra a viralização
Em seu despacho, Mendonça defendeu a validade de sua decisão anterior, que ordenou a remoção em massa de conteúdos sobre o tema. O magistrado argumentou que não houve transferência indevida de responsabilidade para as plataformas digitais, mas sim uma medida necessária diante da velocidade de propagação de notícias falsas na internet.
O ministro destacou que o controle judicial permanece indispensável para garantir a eficácia da tutela jurisdicional. “Exigir que a Justiça Eleitoral examinasse, de antemão e individualmente, cada reprodução antes de qualquer providência tornaria a tutela materialmente ineficaz”, afirmou o relator, citando o papel de agências de checagem na identificação de inverdades.
O embate sobre a liberdade religiosa e a desinformação
A controvérsia gira em torno de um projeto de lei apresentado por Victório Galli Filho, ex-assessor especial da Presidência da República. A postagem de Erika Hilton criticava a proposta, argumentando que o texto visava alterar símbolos de identificação popular. O caso tornou-se um ponto de fricção entre os candidatos à Presidência e também gerou divergências internas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao liberar o post específico da deputada, Mendonça reconheceu a existência de “falso positivo” na aplicação da medida cautelar. Ele ressaltou que, em casos como este, a correção deve ser feita de forma individualizada, sem que isso signifique a inviabilização dos instrumentos normativos criados para conter o fenômeno da replicação massiva de desinformação.
Repercussão e contexto institucional
O cenário de disputas judiciais sobre o tema ganhou novos contornos no último domingo (27), quando o ministro Flávio Dino, do STF, reviu uma decisão anterior de Mendonça, permitindo a circulação de publicações sobre o assunto. A movimentação reflete a complexidade de equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de evitar o impacto de notícias falsas no equilíbrio do pleito eleitoral.
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Fonte: redir.folha.com.br
