Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. A Justiça Eleitoral implementa normas para que o processo de votação seja inclusivo em todas as etapas.
A garantia de acesso igualitário envolve desde a infraestrutura dos locais de votação até o suporte direto na cabine, permitindo que todo o eleitorado exerça sua cidadania com autonomia e respeito às suas necessidades específicas.
Acessibilidade estrutural e organização nos locais de votação
Por lei, os locais de votação devem garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Além do próprio imóvel transformado em local de votação, a medida abrange seu entorno e o sistema de transporte de acesso.
Para cada local de votação, a Justiça Eleitoral deve nomear um coordenador de acessibilidade, responsável por verificar previamente se as condições de acesso à cabine de votação são adequadas e, se necessário, adotar as correções e tomar as medidas necessárias. No dia do pleito, cabe a esses coordenadores, quando demandados, orientar e atender as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na medida do possível, os eleitores com necessidades especiais que informaram sua condição à Justiça Eleitoral devem ser alocados em seções eleitorais livres de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos.
O acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação deve ser liberado no dia da votação. Caso o local não conte com estacionamento, a Justiça Eleitoral deverá determinar a reserva de vagas o mais próximo possível.
Atendimento prioritário e ordem nas filas
A organização das filas nos locais de votação prevê atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar o desgaste físico dos eleitores. Eleitores a partir de 80 anos de idade têm prioridade máxima sobre os demais, inclusive sobre os que têm entre 60 e 79 anos. Vale lembrar que o voto deixa de ser obrigatório quando a pessoa completa 70 anos de idade.
Para os demais grupos prioritários definidos em lei, o atendimento deve observar a ordem de chegada à fila. São considerados grupos prioritários candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, além de militares, policiais e demais agentes de segurança pública em serviço.
Também integram a preferência legal as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças, transtorno do espectro autista, obesidade, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, acompanhantes de eleitores prioritários e doadores de sangue que apresentem comprovante recente.
Apoio na cabine e recursos tecnológicos nas urnas
No momento de votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a receber ajuda de uma pessoa de confiança que o acompanhe até a cabine de votação. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do eleitor, sem exigir cadastro prévio ou autorização judicial, embora precise da anuência dos mesários.
As urnas eletrônicas dispõem de recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação. Entre eles estão a saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz eletrônico, intérprete da Língua Brasileira de Sinais na tela e teclado numérico grande com teclas em braile e audíveis.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos eleitores com necessidades especiais, mas aqueles cuja deficiência impossibilitar ou tornar muito difícil o deslocamento podem requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.

