Milhões de eleitores voltam às urnas para o segundo turno da pleito, momento em que a organização das seções eleitorais adota regras específicas para garantir a acessibilidade e a agilidade no atendimento. A legislação brasileira estabelece critérios claros sobre quem possui preferência na fila de votação, assegurando que grupos específicos exerçam a cidadania com o suporte necessário.
Compreender essas normas é fundamental para evitar transtornos no dia da votação e garantir o respeito aos direitos garantidos por lei. A Agência Brasil detalha as categorias contempladas pelas normativas vigentes da Justiça Eleitoral.
Regras de prioridade absoluta e atendimento preferencial nas urnas
A prioridade absoluta na fila de votação é garantida aos eleitores com mais de 80 anos de idade. Esse grupo tem precedência sobre todos os demais cidadãos presentes na seção, independentemente do horário de chegada, e o benefício é estendido ao acompanhante do idoso.
Além dos octogenários, a legislação contempla uma ampla faixa de cidadãos que necessitam de atendimento diferenciado devido a condições físicas, de saúde ou sociais. Estão incluídos na lista:
- idosos com 60 anos ou mais;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- enfermos;
- autistas;
- obesos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- doadores de sangue.
Profissionais da organização do pleito e segurança
Além dos eleitores em condições específicas, os profissionais que atuam diretamente na realização, fiscalização e segurança do pleito também possuem assegurada a prioridade para registrar o voto durante a jornada de trabalho.
Essa categoria abrange os seguintes agentes:
- candidatas e candidatos;
- juízes eleitorais e seus auxiliares;
- servidores da Justiça Eleitoral;
- promotores eleitorais;
- militares e agentes de segurança em serviço.
A garantia visa assegurar que aqueles que mantêm o funcionamento das seções eleitorais consigam cumprir com o dever cívico sem prejuízos às suas atribuições oficiais.

