O governo federal deu início ao envio de notificações oficiais para informar os microempreendedores individuais (MEI’s) que possuem direito ao perdão de débitos previstos na legislação. Os comunicados começaram a circular pelos canais oficiais, gerando grande expectativa entre a categoria, mas também acendendo o sinal vermelho contra tentativas de fraudes e golpes virtuais que tentam se aproveitar da situação.
As mensagens informativas estão sendo encaminhadas por meio do WhatsApp e também pela Caixa Postal integrada ao aplicativo gov.br. De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), a medida tem como finalidade principal orientar os beneficiários elegíveis e impedir que continuem realizando pagamentos referentes a valores que já foram contemplados pela anistia oficial.
Verificação e consulta dos débitos perdoados
Para confirmar se a anistia realmente foi aplicada ao CNPJ, o empreendedor não deve depender exclusivamente da mensagem recebida, sendo recomendável realizar uma consulta direta nos portais governamentais autorizados. Caso a pendência esteja vinculada à Dívida Ativa da União, o procedimento deve ser feito por meio do portal Regularize, gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde é possível verificar as inscrições extintas.
Já para os débitos de competência da Receita Federal, o caminho envolve o acesso ao serviço de consulta de pendências e ao portal do Simples Nacional. Nessas plataformas, o contribuinte consegue visualizar o histórico de pagamentos e identificar com precisão quais valores foram cancelados e quais ainda exigem regularização por parte do negócio.
Identificação segura das mensagens oficiais
Diante do volume de abordagens fraudulentas na internet, órgãos governamentais reforçaram orientações fundamentais para que os empreendedores consigam distinguir uma comunicação legítima de uma tentativa de golpe. No aplicativo de mensagens, a conta oficial verificada conta com o selo azul de autenticidade, e o mesmo alerta enviado por texto precisa constar simultaneamente na Caixa Postal do gov.br.
O MEMP reiterou que os canais oficiais jamais exigem transferências financeiras, taxas de adesão, envio de senhas ou pagamentos por meio de chaves Pix desconhecidas. Além disso, as comunicações legítimas não utilizam links diretos para páginas externas suspeitas, operando estritamente através de botões interativos integrados às próprias plataformas governamentais.
Obrigatoriedade de impostos estaduais e municipais
Mesmo com a concessão do perdão federal sobre a parcela da Previdência Social, equivalente a 5% do salário mínimo, muitos contribuintes têm notado a persistência de cobranças mensais ativas. Isso ocorre porque a anistia abrange exclusivamente os débitos federais, mantendo inalteradas as obrigações tributárias de competência dos estados e dos municípios.
Dessa forma, continuam válidas as cobranças do Imposto Sobre Serviços para prestadores e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para o setor comercial:
- ISS no valor fixo de R$ 5 para atividades de prestação de serviços.
- ICMS no valor fixo de R$ 1 para atividades de comércio e indústria.
Portanto, o empreendedor deve verificar os canais oficiais para emitir as guias atualizadas, garantindo que o saldo remanescente seja quitado corretamente sem comprometer a regularidade fiscal do CNPJ.

