Uma liminar concedida pela Vara do Trabalho de Ijuí, localizada no Noroeste do Rio Grande do Sul, determinou que o vereador Almiro Correa Fortes Filho (PL) remova imediatamente de suas redes sociais conteúdos que incentivavam a demissão de trabalhadores por motivos políticos. A decisão atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou indícios de conduta discriminatória nas postagens do parlamentar.
Além da imediata exclusão dos vídeos publicados no Instagram e no Facebook, o magistrado estabeleceu que o parlamentar veiculasse uma retratação pública. A nota deve reafirmar o direito fundamental de escolha política de todos os trabalhadores e permanecer fixada no topo de seus perfis por pelo menos cinco dias. O parlamentar cumpriu a exigência de veiculação do texto na madrugada desta quinta-feira (29).
Ação do Ministério Público do Trabalho contra a campanha
A representação movida pelo MPT teve origem após o vereador promover nas redes sociais uma mobilização denominada “Liberte um esquerdista”. Na campanha, o parlamentar dirigia-se publicamente a empresários e empregadores, incentivando a dispensa de funcionários associados a vertentes políticas de esquerda.
Conforme apontado na petição inicial do órgão trabalhista, as gravações traziam o vereador argumentando que o desligamento desses profissionais representaria uma suposta libertação econômica. Ele sugeria, em seguida, que as vagas abertas fossem preenchidas exclusivamente por trabalhadores alinhados à direita.
O Ministério Público do Trabalho também registrou que o parlamentar anunciou a criação de um grupo direcionado a empresários, acompanhado da organização de listas para mapear e ocupar os postos de trabalho resultantes das demissões incentivadas.
Decisão judicial destaca limites da liberdade de expressão
Na avaliação do juiz do Trabalho Luís Ernesto dos Santos Vecozzi, os fatos apresentados contêm indícios claros de estímulo à discriminação política em ambientes de trabalho. O magistrado assinalou que o teor das declarações extrapolou a garantia da liberdade de manifestação do pensamento ao incitar práticas vedadas pela legislação trabalhista nacional.
A decisão ressaltou que as declarações veiculadas pelo parlamentar não possuem relação com o exercício das funções do mandato legislativo municipal. Segundo o juiz, a ocupação de um cargo público exige observância rigorosa aos princípios democráticos e ao pluralismo de ideias.
Em seu despacho, o magistrado enfatizou que cabe aos membros do Poder Legislativo resguardar a liberdade de expressão dentro dos limites do respeito institucional, promovendo a convivência democrática e garantindo o respeito à diversidade de convicções de cidadãos e trabalhadores.
Multas diárias e pedido de indenização por danos coletivos
Para assegurar o cumprimento das determinações, o Juízo fixou multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, acompanhada de sanção pecuniária de R$ 5 mil por hora de atraso na retirada dos vídeos ou na veiculação da retratação. A decisão ainda proibiu o vereador de orientar, solicitar ou incentivar discriminações ou perseguições de trabalhadores por motivos ideológicos.
Embora a liminar tenha sido cumprida com a remoção do conteúdo e a postagem do texto explicativo, o mérito da ação civil pública segue em tramitação. O Ministério Público do Trabalho solicita a condenação do vereador ao pagamento de R$ 300 mil a título de danos morais coletivos, montante que deverá ser revertido a fundos de reparação ou projetos sociais.

