TSE decide que condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade

TSE decide que condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade

Justiça

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou um entendimento inédito nesta quinta-feira (29), ao decidir por unanimidade que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é razão suficiente para a inelegibilidade. A decisão derrubou o registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que buscava disputar o cargo de deputado federal por Alagoas no pleito. A medida reforça o rigor da legislação eleitoral no combate à violência de gênero e estabelece novos parâmetros para a análise de candidaturas em todo o país.

Antes de chegar à corte superior, o caso passou pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, onde o registro já havia sido negado por maioria após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Os ministros do TSE concluíram que o crime cometido — lesão corporal praticada contra a mulher em razão da condição de sexo feminino — compartilha da mesma gravidade e do mesmo eixo de proteção legal aplicável ao feminicídio, sendo equiparado a infrações contra a vida.

Entendimento da lei da ficha limpa e o caso em alagoas

Pelas diretrizes da Lei da Ficha Limpa, cidadãos condenados por órgãos colegiados em crimes que afetam a vida e a dignidade sexual tornam-se inelegíveis pelo período de oito anos, contados a partir da decisão judicial. Com a nova interpretação unânime adotada pelo TSE, essa restrição passa a abranger explicitamente as condenações por lesão corporal motivada pelo gênero, ampliando o alcance protetivo da norma jurídica brasileira.

Conforme os autos do processo, João Neto foi considerado culpado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. O episódio ocorreu no ambiente doméstico, quando ele empurrou a própria esposa sobre um piso escorregadio, provocando uma queda que resultou em ferimentos graves e na necessidade de intervenção cirúrgica corretiva. Embora a defesa sustente que o processo ainda não transitou em julgado, o colegiado eleitoral pontuou que a exigência legal se esgota na condenação em segunda instância, sem necessidade de trânsito definitivo.

Repercussão e posicionamento dos ministros

O relator do recurso no TSE, ministro Dias Toffoli, pontuou em seu voto que a corte não criou uma restrição inédita, mas aplicou o sentido material da proteção conferida pelo ordenamento jurídico à integridade física das mulheres. Para saber mais sobre como o sistema jurídico lida com infrações no período eleitoral, consulte detalhes sobre denúncias de crimes eleitorais na cobertura especializada.

Ao término da sessão de julgamento, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou a deliberação como um marco histórico para a justiça brasileira. Acompanharam o entendimento do relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça, consolidando uma jurisprudência firme voltada à proteção dos direitos das mulheres no cenário político e institucional.