O governo federal oficializou, em edição extra do Diário Oficial da União, a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.376. A iniciativa estabelece um novo programa voltado à renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias que enfrentam dificuldades financeiras devido a perdas recorrentes causadas por eventos climáticos extremos e pela volatilidade na renda do setor.
A medida busca oferecer fôlego financeiro ao campo, autorizando a criação de linhas especiais de crédito para a liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). Além disso, o texto prevê a participação da União em um fundo garantidor, uma estratégia desenhada para reduzir o risco das operações e facilitar o acesso a novos recursos para o fomento da atividade produtiva.
Critérios de adesão e comprovação de perdas
Para acessar os benefícios, o produtor ou a cooperativa deve comprovar perdas em pelo menos duas safras no intervalo entre 2019 e 2025. A exigência é de uma redução mínima de 30% na renda bruta agropecuária esperada. Essa condição deve ser atestada por meio de laudo técnico, que comprove que o prejuízo foi decorrente de intempéries como seca, estiagem, geada, granizo, enchentes, vendavais ou pela queda acentuada nos preços dos produtos agrícolas.
A MP estabelece um prazo de 120 dias para a contratação das novas linhas após a publicação da norma. É importante ressaltar que a adesão ao programa não impede a contratação de novos financiamentos rurais, nem resulta na inclusão do beneficiário em cadastros restritivos de crédito, garantindo que o produtor mantenha sua capacidade de operação no mercado.
Limites de crédito e taxas de juros
As condições de financiamento variam conforme o porte do produtor. Para operações gerais, os limites chegam a R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. As taxas de juros aplicadas são de 6%, 9% e 12% ao ano, respectivamente, com prazo de pagamento de até oito anos e carência de dois anos para o início da amortização do principal.
Em casos de perdas mais severas — definidas como prejuízos em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda —, o governo oferece condições diferenciadas. Os limites de crédito sobem para R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões (demais produtores). As taxas de juros também são reduzidas para 5%, 8% e 11% ao ano, com prazo de reembolso estendido para até dez anos.
Abrangência e proteção do crédito rural
As novas linhas contemplam operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025. A medida também abrange a renegociação de CPRs emitidas em favor de instituições financeiras que tenham entrado em inadimplência a partir de 2024. Para evitar o colapso imediato de obrigações, as instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar, por até 30 dias, parcelas que vencerem logo após a publicação da MP.
O governo reforçou o rigor na fiscalização do programa. A apresentação de laudos ou documentos falsos para comprovar perdas de safra acarretará punições severas, incluindo a perda do benefício, a devolução imediata dos recursos e o impedimento de contratar qualquer crédito rural subvencionado pelo período de cinco anos. Para mais detalhes técnicos, consulte o Diário Oficial da União.
O Conexrs segue acompanhando os desdobramentos desta medida e os impactos nas cadeias produtivas do agronegócio nacional. Continue conectado ao nosso portal para receber informações atualizadas, análises de mercado e conteúdos que fazem a diferença no seu dia a dia.
Fonte: canalrural.com.br
