Apenas 16 eleitores votaram no RS após extensão do horário conforme o TRE

Apenas 16 eleitores votaram no RS após extensão do horário conforme o TRE

Rio Grande do Sul

A extensão do período de votação determinada pelas instâncias superiores da justiça brasileira gerou um movimento bastante discreto nas urnas gaúchas. No Rio Grande do Sul, a medida extraordinária teve adesão mínima do eleitorado, conforme balanço divulgado pela Justiça Eleitoral após o encerramento do pleito.

A determinação para ampliar o funcionamento das seções ocorreu após articulações judiciais no cenário nacional. A mudança gerou repercussão imediata entre mesários, fiscais de partidos e eleitores que acompanhavam a apuração dos votos.

Decisão judicial e reflexo nas seções gaúchas

A prorrogação do horário de votação foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, atendendo a solicitações protocoladas pelas campanhas presidenciais. A medida visava garantir que nenhum cidadão perdesse o direito ao voto devido a eventuais gargalos logísticos ou filas expressivas no final da tarde.

No entanto, o impacto prático dessa extensão foi pontual no território gaúcho. Para mensurar a adesão real, o tribunal considerou apenas as situações em que houve registros após intervalos superiores a três minutos sem movimentação de votantes, evidenciando a ausência de filas expressivas.

Dados detalhados do atendimento extraordinário

O levantamento oficial detalha que um grupo reduzido de pessoas aproveitou a janela estendida para registrar seus votos. Ao todo, o estado contabilizou 709 eleitores habilitados após o horário regular, mas a grande maioria referia-se a filas formadas antes do fechamento padrão das portas.

Quando isolados os casos que efetivamente dependeram da nova regra de inatividade, o número despenca. Apenas 16 eleitores foram habilitados nessas condições específicas, espalhados por um quantitativo igualmente baixo de seções eleitorais.

  • Apenas 16 eleitores votaram após períodos de ociosidade superior a três minutos.
  • Os votantes estavam distribuídos em 14 seções em todo o estado.
  • A maioria das seções encerrou os trabalhos poucos minutos após as 17h.
  • Apenas duas zonas mantiveram urnas abertas após as 19h em municípios específicos.

O monitoramento técnico demonstrou que o fluxo nos colégios eleitorais transcorreu de maneira organizada. Para mais detalhes sobre o andamento do pleito, consulte a cobertura completa no g1.

Encerramento das urnas e normalidade no pleito

A normalidade no fluxo de votantes garantiu que a apuração pudesse seguir o cronograma previsto pelos órgãos competentes. Apenas duas seções precisaram estender as atividades para além das 19h no estado, situadas em municípios do interior e da região metropolitana.

Com os dados consolidados, a Justiça Eleitoral avaliou que o sistema eletrônico absorveu a demanda regular com eficiência, dispensando maiores extensões operacionais na maioria absoluta das cidades gaúchas.