A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) protocolou, neste sábado (5), um pedido formal para que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar em procedimentos que envolvam fatos nos quais ele próprio é citado. A solicitação surge no contexto da Operação Compliance Zero, que investiga movimentações ligadas ao Banco Master e gerou um embate institucional entre a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Contexto da apuração e o papel da PGR
O movimento da entidade ocorre após Paulo Gonet informar ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a abertura de uma apuração interna. O objetivo do procedimento é investigar uma possível interferência externa ou irregularidade na elaboração de um relatório da Polícia Federal. O documento em questão apontou supostas relações entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro. Como o nome de Gonet também aparece citado no relatório, a associação sustenta que a imparcialidade do procurador-geral estaria comprometida.
Controvérsia sobre a atuação policial
Além do pedido de impedimento, a ADPF solicitou o arquivamento de um procedimento de controle externo instaurado pela PGR para avaliar a conduta dos investigadores no caso. A associação, que representa mais de 2.300 delegados, manifestou indignação com a medida, classificando-a como uma tentativa de intimidação contra os agentes da lei.
Segundo a entidade, o relatório que motivou a reação da PGR foi produzido por ordem direta do ministro André Mendonça, então relator do caso no Supremo Tribunal Federal. Os delegados argumentam que apenas cumpriram uma determinação judicial dentro dos limites estabelecidos, não possuindo autonomia para decidir sobre o conteúdo ou a conveniência da ordem recebida.
Limites do controle externo e o rito processual
A defesa dos delegados reforça que, embora a Constituição Federal confira ao Ministério Público a função de controle externo da atividade policial, essa atribuição não implica uma relação de hierarquia. A ADPF defende que o órgão não pode atuar como uma instância revisora de decisões judiciais ou exercer poder disciplinar sobre a condução de investigações determinadas pelo Judiciário.
Para a associação, caso a PGR discorde dos termos de uma decisão judicial ou do cumprimento de uma diligência, o questionamento deve ser feito diretamente nos autos do processo perante o STF. Ao direcionar a apuração aos delegados, a Procuradoria estaria, na visão da entidade, transferindo uma controvérsia jurídica para os executores da ordem, submetendo decisões da Corte a um escrutínio por via oblíqua.
A entidade invoca o artigo 258 do Código de Processo Penal para sustentar a tese de impedimento, argumentando que as regras de suspeição aplicáveis aos magistrados devem ser estendidas aos membros do Ministério Público. O caso segue sob análise, refletindo a tensão entre as instituições sobre os limites da investigação e do controle de atos processuais.
O Conexrs segue acompanhando os desdobramentos desta disputa institucional e os próximos passos das autoridades envolvidas. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que impactam o cenário jurídico e político do país com a credibilidade e a profundidade que você exige.
Fonte: redir.folha.com.br
