Financiamento eleitoral: entenda a lógica do fundo partidário e do fundo eleitoral

Financiamento eleitoral: entenda a lógica do fundo partidário e do fundo eleitoral

DESTAQUES Política

O sistema político brasileiro consolidou, ao longo da última década, um modelo de financiamento de campanhas baseado majoritariamente em recursos públicos. Com a proibição de doações por parte de empresas, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, o peso do dinheiro estatal tornou-se o pilar central para a viabilização de candidaturas em todo o país. Atualmente, esse fluxo de verbas é sustentado por dois mecanismos distintos: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como fundo partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, popularmente chamado de fundo eleitoral.

A estrutura do orçamento para as eleições de 2026

Para o pleito de 2026, o montante destinado aos partidos ultrapassa a marca de R$ 6,39 bilhões. Esse valor é composto pela soma do fundo partidário, que possui natureza permanente, e do fundo eleitoral, que é injetado nos cofres das legendas apenas em anos de disputa nas urnas. De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o fundo partidário reserva R$ 1,43 bilhão para o custeio das atividades administrativas e políticas das siglas, sendo repassado em parcelas mensais. Já o fundo eleitoral, destinado especificamente às campanhas de outubro, soma R$ 4,96 bilhões.

A relevância desses recursos é ilustrada pelos dados da Justiça Eleitoral referentes às eleições de 2022. Naquela ocasião, a chapa vitoriosa, composta por Lula e Geraldo Alckmin, declarou gastos de R$ 131 milhões, sendo que 92,8% desse montante foram originados justamente dessas fontes públicas. O dado demonstra como a estrutura financeira das legendas depende diretamente da distribuição estatal para manter a competitividade nas urnas.

Critérios de distribuição e peso partidário

O acesso aos recursos não é igualitário, seguindo critérios de representatividade definidos pela legislação. O fundo eleitoral, por exemplo, é distribuído entre os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base em regras que privilegiam o desempenho eleitoral prévio. A divisão segue, essencialmente, dois parâmetros:

  • 35% do valor total é rateado proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
  • 48% são distribuídos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados.

Essa lógica de distribuição gera disparidades significativas. Em 2026, enquanto 10 partidos receberam a cota mínima de 2% — equivalente a R$ 3,3 milhões cada —, as siglas com maior representação no Congresso concentraram a maior parte do orçamento. PL, PT e União Brasil, juntos, ficaram com aproximadamente 40% de todo o valor disponível no fundo eleitoral.

A cláusula de barreira e o desempenho das siglas

Para ter acesso a essas verbas, os partidos precisam cumprir as exigências da chamada cláusula de barreira, instituída pela Emenda Constitucional 97 de 2017. O objetivo da norma é reduzir a fragmentação partidária, impondo que apenas legendas com desempenho mínimo nas urnas tenham direito ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Esses critérios de desempenho são progressivos e tornam-se mais rigorosos a cada ciclo eleitoral. A regra exige um percentual mínimo de votos válidos para a Câmara dos Deputados ou um número específico de parlamentares eleitos distribuídos por diferentes unidades da federação. O rigor, que começou a ser aplicado em 2018, tem como meta final uma norma definitiva que entrará em vigor em 2030, consolidando o filtro de acesso aos recursos públicos.

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Fonte: redir.folha.com.br