Novas normas do INSS modificam perícia médica e ampliam opções no auxílio-doença

Novas normas do INSS modificam perícia médica e ampliam opções no auxílio-doença

Saúde

O governo federal modificou as diretrizes para a realização de exames médico-periciais voltados à concessão do auxílio por incapacidade temporária. A medida, oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, impacta diretamente os segurados que dependem da análise documental do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter o benefício previdenciário.

As mudanças buscam conferir maior flexibilidade e novas alternativas para os trabalhadores que têm seus pedidos iniciais negados sem a avaliação presencial de um profissional de saúde. A nova regulamentação detalha prazos e condições específicas para a revisão de processos, alterando o fluxo administrativo tradicional da autarquia federal.

Novas diretrizes para reanálise e prazos

A principal mudança estabelece que o segurado do INSS que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem passar por exame médico-pericial presencial, poderá requerer em até dez dias a reanálise do processo. Essa etapa intermediária foi desenhada para absorver demandas sem sobrecarregar imediatamente as agências físicas.

A portaria detalha que o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos durante o processo de reanálise. No entanto, é importante destacar que o segurado que optar por protocolar um recurso administrativo direto, sem solicitar previamente a reanálise documental, abrirá mão da oportunidade de utilizar essa via revisional.

Impacto do Novo Atestmed e limites

A nova normativa ajusta o funcionamento do Novo Atestmed, sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária utilizando exclusivamente a documentação apresentada pelo cidadão. O mecanismo foi implementado para agilizar as respostas aos segurados e reduzir as filas históricas nas agências da Previdência Social.

Para evitar repetições ineficientes de análises documentais sucessivas, a norma estabelece que, após dois indeferimentos seguidos baseados apenas em papéis, os pedidos subsequentes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.

Prazos para recursos administrativos

O fluxo de contagem dos prazos processuais também sofreu adaptações operacionais. O prazo para a interposição de recursos administrativos tradicionais passa a contar a partir da ciência da decisão original — caso o segurado opte por não pedir a reanálise —, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido apresentado na fase revisional.

Com essas alterações, a gestão do Ministério da Previdência Social e da presidência do INSS tenta equilibrar a agilidade proporcionada pelos sistemas remotos com a garantia de direitos e a possibilidade de ampla defesa para os trabalhadores afastados de suas atividades laborais por motivos de saúde.