A juíza em exercício do Juizado Especial do Torcedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Renata Guarino Martins, defendeu publicamente a adoção de punições significativamente mais duras contra integrantes de torcidas organizadas envolvidos em episódios violentos. A manifestação ocorre diante da constatação de que os atuais instrumentos de conciliação e prevenção não têm conseguido conter a escalada de agressões na capital fluminense e na região metropolitana.
O posicionamento da magistrada ganhou força após novos episódios registrados no dia 29 de outubro, quando embates entre grupos associados ao Flamengo e ao Vasco causaram pânico, deixaram feridos e culminaram com um homem baleado no pescoço em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, ao ser erroneamente confundido com um torcedor rival.
Ineficácia dos acordos de conduta com as torcidas
Diante do cenário repetitivo de episódios graves, a juíza determinou a notificação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) para que o órgão se manifeste sobre a validade e a continuidade do chamado “TAC das torcidas”. Os Termos de Ajustamento de Conduta haviam sido pactuados no âmbito de ações civis públicas para fixar compromissos de convivência pacífica e responsabilidade institucional.
Segundo a análise de Renata Guarino Martins, o instrumento jurídico esgotou sua capacidade de gerar resultados práticos. Ela ressaltou que a sucessão de infrações — que abrange desde lesões corporais e depredação de patrimônio público até casos de homicídio — exige uma reavaliação profunda sobre a manutenção desses instrumentos formais, sugerindo inclusive a extinção definitiva dos acordos.
Confrontos agendados e violência longe dos estádios
Um dos aspectos mais preocupantes destacados na avaliação do Juizado Especial é a transformação da dinâmica violenta dessas agremiações. As disputas físicas deixaram de ocorrer exclusivamente nos arredores das arenas esportivas e passaram a ser articuladas previamente com o apoio das redes sociais, onde grupos organizam pontos de encontro específicos pela cidade para batalhas corporais.
A gravidade desse modelo operacional ficou evidente durante os episódios do dia 29 de outubro. A vítima atingida pelo disparo de arma de fogo na Baixada Fluminense aguardava em um ponto de ônibus e não possuía qualquer vínculo com facções de torcedores, evidenciando o risco imposto a cidadãos comuns que circulam pelas vias públicas em dias de partidas de futebol.
O descumprimento das cláusulas pelas lideranças
Em sua decisão, a magistrada enfatizou que as falhas no cumprimento das metas partem da própria estrutura diretiva das entidades. De acordo com a visão do Juizado Especial do Torcedor, a gestão das torcidas organizadas descumpre de forma sistemática as obrigações assumidas junto ao Ministério Público.
Entre os pontos reiteradamente violados está a Cláusula Quarta dos TACs, que exige a identificação e o repasse de dados de membros envolvidos em tumultos às autoridades policiais, além da imediata exclusão dos infratores do quadro de associados. Na prática, contudo, a omissão das lideranças favorece a impunidade dos agressores.
Mais detalhes sobre o desdobramento do caso e o posicionamento oficial das autoridades jurídicas podem ser acompanhados na reportagem original da Agência Brasil. A expectativa agora gira em torno da resposta formal do Ministério Público sobre os próximos passos em relação aos acordos vigentes.

