A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a empresa Meta restabeleça, em até dois dias, as contas no Instagram de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram bloqueadas de forma abrupta. A decisão judicial traz um novo capítulo para as discussões sobre a moderação de conteúdos e a atuação de ferramentas automatizadas em plataformas digitais no contexto político atual.
Segundo as entidades representativas, a suspensão ocorreu de maneira simultânea e sem aviso prévio ou justificativa formal por parte da plataforma. Foram atingidos os perfis do Centro Acadêmico André da Rocha, do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, todos vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, além da conta do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
Ação conjunta e alegações de censura
O bloqueio das páginas universitárias aconteceu logo após a publicação de conteúdos que convocavam os estudantes para assembleias e manifestações públicas a favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diante da interrupção dos canais de comunicação, o Ministério Público Federal, em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Faculdade de Direito da UFRGS, ingressou com uma ação civil pública contra a empresa de tecnologia.
Na avaliação do Ministério Público Federal, a medida adotada pela plataforma configura uma forma de censura e gera prejuízos diretos à organização estudantil, além de comprometer a difusão de informações sobre o acesso à assistência jurídica gratuita prestada à comunidade. Mesmo com a ordem expedida pela Justiça Federal, as contas afetadas seguiam inativas até o período da tarde.
Contexto eleitoral e decisões do tribunal
O episódio ocorre em meio a um cenário de intensa vigilância sobre o comportamento de redes sociais e inteligências artificiais durante o período de campanha política. Dias antes da determinação sobre os perfis estudantis, a campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Tribunal Superior Eleitoral após constatar que a ferramenta de inteligência artificial do aplicativo WhatsApp restringia a geração de imagens do atual presidente, enquanto permitia conteúdos visuais relacionados a outros candidatos.
Em resposta aos questionamentos sobre restrições na entrega de postagens aos usuários no Facebook, Instagram e WhatsApp, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter uma ordem que proíbe a Meta de limitar publicações envolvendo os concorrentes à Presidência da República. A medida busca assegurar a isonomia na circulação de informações políticas, enquanto os órgãos competentes continuam acompanhando os desdobramentos tecnológicos e jurídicos do caso.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

