O procurador-geral da república, Paulo Gonet, enviou um parecer oficial ao Supremo Tribunal Federal posicionando-se de forma contrária ao pedido de liberação de registros de entrada e saída no Senado. A manifestação jurídica ocorre no âmbito de uma discussão sobre o acesso a dados de circulação de figuras públicas e particulares nas dependências do poder legislativo federal.
A controvérsia jurídica teve início a partir de um mandado de segurança protocolado por um parlamentar municipal, que buscava compelir a mesa diretora do Senado a fornecer dados de controle de acesso de determinados nomes. Entre os citados nos requerimentos originais constavam a advogada Viviane Barci, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, além de outros nomes que atraíram atenção pública para o trâmite na mais alta corte do país.
Fundamentação jurídica apresentada pela procuradoria
Em sua manifestação técnica encaminhada ao tribunal, a Procuradoria-Geral da República argumentou que o remédio constitucional utilizado não se presta para a defesa de interesses difusos ou coletivos quando a ação é ajuizada em nome próprio por indivíduo que não demonstra lesão direta à própria esfera jurídica.
Segundo o documento assinado por Paulo Gonet, a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal estabelece barreiras rígidas para a impetração de mandados de segurança sem a devida comprovação de direito subjetivo líquido e certo. Para o órgão ministerial, a ausência de legitimidade ativa específica invalida o prosseguimento da demanda nos moldes em que foi apresentada.
Contexto institucional e negativas anteriores
Os embates em torno da transparência e do sigilo de dados institucionais começaram a ganhar tração após negativas formais emitidas pelas instâncias administrativas do próprio Senado. Os pedidos iniciais de informação haviam sido barrados sob a justificativa de que os registros de fluxo de pessoas continham informações de caráter estritamente pessoal, protegidas por salvaguardas legais de privacidade.
Diante das negativas administrativas, a via judicial foi acionada para forçar a abertura dos arquivos. A relatoria do processo principal no Supremo Tribunal Federal está sob a responsabilidade do ministro Luiz Fux, a quem caberá avaliar os argumentos das partes e proferir uma decisão sobre o mérito da questão, embora o calendário oficial ainda não traga uma data definida para o julgamento final.

