Justiça veta uso de marca e sigla da OAB por associação de advogados conservadores

Justiça veta uso de marca e sigla da OAB por associação de advogados conservadores

Política

Decisão judicial protege a identidade institucional da OAB

A Justiça Federal determinou que a associação denominada Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) cesse imediatamente o uso de nome, sigla, logotipo ou qualquer elemento visual que remeta à identidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão, proferida pelo juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atende a um pedido da entidade oficial que representa a advocacia brasileira.

O magistrado fundamentou sua decisão na necessidade de evitar que a semelhança entre as marcas induza o público a erro. Segundo o entendimento do tribunal, a proximidade visual e nominal entre a OACB e a OAB possui potencial para gerar confusão, especialmente entre cidadãos com menor conhecimento sobre as estruturas institucionais do sistema jurídico brasileiro.

Origem e atuação da entidade conservadora

Fundada em 2019, na cidade de João Pessoa, a associação alvo da decisão judicial estabeleceu em seu estatuto diretrizes voltadas à defesa de valores da família tradicional, da cristandade e do patriotismo. O grupo também declarou publicamente oposição ao comunismo, ao leninismo e a pautas relacionadas à ideologia de gênero.

Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a OACB ganhou notoriedade ao prometer atuar judicialmente contra críticas direcionadas ao então mandatário e seus familiares. Em comunicados da época, a entidade solicitava o envio de provas de postagens consideradas ofensivas por parte de artistas, professores ou qualquer cidadão, com o objetivo de mover ações judiciais.

Limitações impostas à prestação de serviços jurídicos

Além da proibição do uso da marca, a sentença judicial veda que a associação ofereça, divulgue ou preste serviços jurídicos a terceiros em nome próprio. A OAB argumentou perante a Justiça que a entidade não apenas exercia a advocacia de forma irregular, mas também operava como um mecanismo de captação de clientela para advogados vinculados ao grupo.

Em sua defesa, a OACB negou as irregularidades apontadas. A associação sustentou que suas atividades restringiam-se estritamente à defesa dos interesses e direitos de seus próprios membros. Além disso, a entidade argumentou que não haveria risco de confusão institucional, alegando que o público teria capacidade de distinguir as duas organizações.

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Fonte: redir.folha.com.br