Após duas semanas de suspensão, contas de movimentos estudantis no Instagram voltaram a funcionar integralmente. A determinação partiu da Justiça Federal e obrigou a Meta a restabelecer os acessos bloqueados desde o início de outubro.
A medida abrangeu páginas ligadas a instituições de ensino superior, garantindo novamente a publicação de conteúdos e a interação digital dessas entidades. O episódio mobilizou órgãos de controle e gerou debates sobre moderação de conteúdos em plataformas digitais.
Reativação integral de contas universitárias
Foram restabelecidos os perfis do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária, do Centro Acadêmico André da Rocha e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, todos vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A conta do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre também retornou à plataforma.
A decisão estipulou que a empresa recuperasse todas as funcionalidades das páginas, como envio de mensagens e inserção de links externos. O descumprimento da ordem judicial implicaria multa diária por perfil.
Exigências e restrições impostas à plataforma
A determinação judicial proibiu a companhia de exigir reconhecimento facial ou dados biométricos dos administradores para a devolução dos acessos. A empresa também ficou impedida de condicionar a regularização ao arquivamento de postagens de caráter político.
Investigações apontaram que os bloqueios ocorreram após a divulgação de conteúdos políticos, assembleias e convocações para manifestações. As notificações enviadas aos usuários foram consideradas genéricas, automatizadas e inicialmente emitidas em idioma estrangeiro.
Nova ação civil pública de alcance nacional
Em desdobramento recente, a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul ajuizou uma nova ação civil pública contra a Meta Platforms. O procedimento amplia o escopo da discussão jurídica para abranger relatos de restrições em diversos estados.
A representação jurídica reúne centenas de denúncias vindas de jornalistas, veículos independentes de imprensa, movimentos sociais e organizações civis. O pedido de urgência solicita o restabelecimento imediato de páginas e conteúdos que ainda permaneçam inativos ou com alcance limitado de forma desproporcional.

