Mulheres passam a poder comprar spray de pimenta para defesa pessoal; entenda o que muda com a nova lei

Mulheres passam a poder comprar spray de pimenta para defesa pessoal; entenda o que muda com a nova lei

DESTAQUES Geral

As mulheres brasileiras maiores de 18 anos passaram a ter o direito de adquirir e possuir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida entrou em vigor com a sanção da Lei nº 15.474/2026, publicada no Diário Oficial da União, e representa uma mudança significativa na legislação brasileira sobre instrumentos de menor potencial ofensivo.

Até então, a comercialização desse tipo de equipamento era restrita e dependia de normas específicas do Exército. Com a nova legislação, o objetivo é ampliar os mecanismos de proteção às mulheres diante do aumento dos casos de violência física, sexual e doméstica registrados no país. O governo afirma que a medida busca oferecer um recurso de defesa não letal capaz de permitir a fuga da vítima em situações de risco iminente.

Quem poderá comprar

A nova lei estabelece critérios para a aquisição do equipamento.

Poderão comprar o spray de pimenta mulheres que:

tenham 18 anos ou mais;
apresentem documento oficial com foto;
comprovem residência;
não possuam condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Além disso, o produto será de uso individual e intransferível, sendo proibida sua utilização por terceiros. Os estabelecimentos autorizados deverão manter cadastro das vendas para garantir a rastreabilidade do dispositivo e fornecer orientações sobre seu uso correto.

Como deverá ser o spray autorizado

A legislação define que o equipamento deverá utilizar aerossol de extratos vegetais, como a oleorresina de capsicum (substância presente no spray de pimenta), ou outros compostos vegetais aprovados pelos órgãos competentes.

Também determina que:

não poderá conter substâncias de efeito letal;
não poderá causar toxicidade permanente;
deverá seguir padrões técnicos que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo, observando normas da Anvisa e dos órgãos de segurança.
Uso será limitado à legítima defesa

O objetivo da lei não é permitir o uso indiscriminado do equipamento.

O spray somente poderá ser utilizado para impedir ou repelir uma agressão atual ou iminente que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

Especialistas em segurança pública lembram que o equipamento funciona como instrumento de incapacitação temporária do agressor, criando tempo suficiente para que a vítima deixe o local e acione as autoridades. Seu emprego fora dessas circunstâncias poderá gerar responsabilização civil e criminal conforme a legislação vigente.

Programa nacional de capacitação

Outro ponto importante da nova lei é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A implementação ocorrerá de forma gradual e deverá envolver ações educativas, convênios e participação de entidades parceiras para orientar as mulheres sobre o uso seguro do equipamento.

Vetos presidenciais alteraram parte do texto

Embora a lei tenha sido sancionada, alguns dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados pelo Poder Executivo.

Entre eles estão:

autorização para adolescentes maiores de 16 anos adquirirem o equipamento mediante autorização dos responsáveis;
previsão de porte irrestrito do spray;
sanções administrativas específicas para uso indevido;
obrigação de comunicar perda ou furto do dispositivo em até 72 horas;
exclusão da aplicação de normas do Estatuto do Desarmamento.

Segundo o governo, esses pontos poderiam gerar insegurança jurídica ou impor penalidades desproporcionais às próprias mulheres que a legislação pretende proteger. Caberá ao Congresso decidir posteriormente se mantém ou derruba esses vetos.

Debate sobre segurança feminina

A nova legislação reacende o debate sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Defensores da medida afirmam que o spray de pimenta oferece uma alternativa de proteção imediata, especialmente em situações em que a vítima não consegue acessar rapidamente as forças de segurança.

Por outro lado, especialistas ressaltam que o equipamento não substitui políticas estruturais de prevenção, investigação e combate à violência de gênero, devendo ser encarado como um recurso complementar de defesa pessoal.

Fonte: manual-1785284214621