Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são expressamente proibidos no dia da votação. Neste domingo, assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar cidadãos para influenciar a escolha do candidato. Essas práticas violam as normas vigentes e podem caracterizar o crime de boca de urna.
A fiscalização ocorre em todo o território nacional para garantir que o processo transcorra com lisura, igualdade de condições entre os concorrentes e tranquilidade para o cidadão exercer seu direito cívico. Para aprofundar seu conhecimento sobre o tema, você pode conferir as orientações completas da Agência Brasil.
O conceito e as restrições da boca de urna
A prática de boca de urna ocorre quando há qualquer tentativa explícita de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o dia do pleito. A legislação busca blindar a vontade popular de pressões externas no momento decisivo.
Entre as condutas vedadas estão a distribuição de santinhos, os pedidos diretos de voto, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e outras formas de propaganda sonora ou visual.
Até o encerramento oficial da votação, a lei também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso configurar manifestação coletiva organizada.
Limites para a manifestação individual
Apesar das restrições severas à propaganda coletiva, a legislação assegura a liberdade de expressão individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política.
Isso significa que é permitido comparecer ao local de votação utilizando itens como bandeiras discretas, broches, adesivos e camisetas com menções a candidatos, desde que não ocorra nenhum tipo de aglomeração, coordenação de grupos ou tentativa de aliciamento de terceiros.
Regras aplicadas ao ambiente digital
No ecossistema da internet e das redes sociais, as restrições acompanham o rigor imposto às ruas. A legislação considera crime a publicação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento pago de materiais no próprio dia da eleição por parte dos candidatos e coligações.
Por outro lado, publicações e conteúdos que já haviam sido veiculados em datas anteriores podem permanecer disponíveis nas páginas oficiais, desde que não haja alteração, impulsionamento recente ou nova inserção durante o período de votação.
Punições previstas na legislação
Quem for flagrado praticando condutas ilícitas no dia da votação pode sofrer sanções severas previstas na lei eleitoral vigente no país.
A pena de detenção pode variar de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da aplicação de multas pecuniárias aos infratores.
Canais oficiais para denúncias
Qualquer cidadão que presenciar irregularidades relacionadas à propaganda no dia do pleito pode formalizar denúncias por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
A principal ferramenta é o aplicativo Pardal, desenvolvido para smartphones, que permite o envio de relatos detalhados contendo local, fotos, vídeos e áudios úteis para a apuração dos fatos pelos órgãos competentes.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre as normas eleitorais. Continue acompanhando o ConexRS para se manter informado com conteúdos variados, apurações rigorosas e cobertura jornalística de qualidade sobre os principais acontecimentos do cenário nacional.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

