A discussão sobre o fim da reeleição no Brasil voltou ao centro do debate político e jurídico após declarações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ao defender uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para vedar novos mandatos consecutivos, o parlamentar sugeriu que a regra deveria ser aplicada imediatamente a si mesmo, caso seja eleito para a Presidência, deixando a cargo do Congresso Nacional a definição sobre a duração da gestão, estabelecendo se o mandato seria de quatro ou cinco anos.
A possibilidade de ampliação do tempo de governo para quem já cumpre o mandato, no entanto, é vista com extrema cautela por especialistas em direito constitucional. Para a maioria dos juristas ouvidos sobre o tema, alterar a extensão da gestão durante o seu exercício pode ferir princípios basilares previstos na Carta Magna brasileira, abrindo margem para contestações diretas no Judiciário.
Violação de cláusulas pétreas e soberania do voto
Um dos principais pontos de questionamento gira em torno do respeito ao eleitorado e à periodicidade das eleições. Segundo Emilio Peluso Neder Meyer, professor de direito constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), uma proposta que estenda o mandato do ocupante do cargo viola cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988.
O especialista destaca que o voto direto, secreto, universal e periódico é uma garantia fundamental do sistema democrático. Quando a população comparece às urnas, deposita sua confiança em um candidato para um período previamente delimitado pela legislação vigente. Alterar essa duração após o pleito significaria estender um mandato sem a devida autorização das urnas, modificando a outorga soberana dada pelo cidadão.
Regras do jogo e a falta de transição
A aplicação imediata de mudanças na duração dos mandatos para quem já está no poder é apontada por constitucionalistas como uma alteração indevida das regras do jogo eleitoral. Ana Laura Barbosa, professora do Insper e da FGV Direito SP, enfatiza que uma emenda desse porte, sem a previsão de uma regra de transição adequada, tende a ser declarada inconstitucional se for submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na mesma linha, Rubens Beçak, professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), reforça que o eleitor vota sabendo o tempo exato de duração do mandato presidencial, que hoje é de quatro anos. Para Beçak, a aprovação de um aumento no tempo de governo pelo Congresso equivaleria a estender artificialmente a vontade expressa pela população no momento da votação.
A zona cinzenta no direito constitucional
Apesar da predominância de pareceres contrários, o tema também suscita ponderações sobre os limites de interpretação do texto constitucional. Daniel Sarmento, professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), avalia que a questão se encontra em uma zona de incerteza jurídica.
Embora considere que o cenário ideal exija que qualquer alteração no tempo de mandato não beneficie o proponente nem se aplique ao mandato vigente, Sarmento aponta que a Constituição não veda de forma expressa essa hipótese em suas cláusulas pétreas. Contudo, defende que a criação de normas de transição é o caminho mais recomendável para evitar crises institucionais e assegurar a estabilidade política do país.
O debate sobre a reforma do sistema político e os limites do texto constitucional segue em constante evolução em Brasília. Para continuar acompanhando análises aprofundadas, coberturas jurídicas detalhadas e os principais desdobramentos que impactam o futuro institucional do país, continue navegando no portal ConexRS e mantenha-se bem informado com conteúdos de credibilidade.
Fonte: redir.folha.com.br

