O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), oficializou os critérios para a gestão das cotas de importação vinculadas ao Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (Efta). A medida, publicada no Diário Oficial da União, marca um passo importante na operacionalização das trocas comerciais entre o bloco sul-americano e as nações europeias que compõem o grupo.
O tratado, que começou a produzir efeitos práticos para o Brasil com a Islândia nesta quinta-feira (1º), terá sua vigência ampliada para a Noruega a partir de novembro. A Efta, composta ainda por Suíça e Liechtenstein, representa um parceiro estratégico para a diversificação da pauta exportadora brasileira e a facilitação de fluxos de bens de consumo de alto valor agregado.
Critérios para importação de produtos selecionados
A nova regulamentação foca em um grupo específico de mercadorias que possuem tratamento diferenciado dentro do acordo. As cotas tarifárias de importação estabelecidas pelo governo brasileiro contemplam itens como vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos limites quantitativos estipulados, os importadores podem usufruir das preferências tarifárias negociadas, tornando o custo de entrada desses produtos mais competitivo no mercado nacional.
É importante ressaltar que o benefício é limitado. Uma vez que o volume definido em cota é atingido, as operações passam a ser taxadas pelas tarifas padrão aplicadas a importações fora do acordo. Segundo o MDIC, esse mecanismo garante o equilíbrio necessário para proteger setores sensíveis enquanto promove a abertura gradual do mercado brasileiro.
Dinâmica do comércio entre os blocos
A implementação do acordo ocorre de forma escalonada, refletindo as particularidades de cada nação europeia. Enquanto a Islândia ainda não estabeleceu cotas bilaterais para produtos vindos do Mercosul, a Noruega já disponibilizou volumes específicos para uma gama limitada de mercadorias sul-americanas. Esse cenário exige que empresas brasileiras fiquem atentas às especificidades de cada país parceiro ao planejar suas estratégias de exportação.
Além das cotas, o acordo prevê uma liberalização tarifária expressiva. O MDIC destaca que a Efta eliminará 100% das tarifas de importação para os setores industrial e pesqueiro logo na entrada em vigor do tratado. Considerando o universo total de produtos agrícolas e industriais, o acesso ao livre comércio para bens brasileiros alcançará quase 99% do valor exportado, consolidando uma parceria de longo prazo.
Impacto nas exportações brasileiras
A abertura de mercado é robusta. Para Islândia e Liechtenstein, a totalidade das exportações brasileiras será beneficiada pelo livre comércio. No caso da Noruega, o índice de cobertura chega a 99,8%, enquanto para a Suíça o percentual é de 97,7%. Esses números reforçam a relevância do acordo para a balança comercial do país, facilitando o escoamento de produtos brasileiros para mercados de alto poder aquisitivo.
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Fonte: canalrural.com.br

