O Sistema Faep formalizou um pedido junto à Receita Federal solicitando a prorrogação, por 15 dias, do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A medida surge como uma resposta direta às dificuldades técnicas enfrentadas por produtores rurais, especialmente no Paraná, que relataram instabilidades recorrentes no sistema oficial.
Com o encerramento do prazo original previsto para a próxima quarta-feira (30), a entidade busca garantir que os contribuintes tenham tempo hábil para regularizar sua situação sem sofrer penalidades decorrentes de falhas na plataforma digital. A solicitação destaca a necessidade de um ambiente tecnológico estável para o cumprimento das obrigações fiscais do setor agropecuário.
Instabilidades no sistema e mudanças operacionais
Os relatos de inoperância e travamento do portal da Receita Federal geraram preocupação entre os produtores. Um dos pontos críticos envolveu a exigência de entrega via serviço online para imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Até o dia 21 de setembro, essa modalidade era a única disponível para esse grupo, o que sobrecarregou o sistema e evidenciou inconsistências cadastrais que impediam a conclusão do envio.
Diante da pressão e dos problemas técnicos, a Receita Federal flexibilizou as regras, permitindo que proprietários de áreas maiores também utilizassem o Programa ITR 2026, que pode ser instalado diretamente no computador. Segundo o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a lentidão do sistema aliada às mudanças nas diretrizes de entrega nos últimos dias tornam a prorrogação uma medida de justiça para que o produtor consiga cumprir suas obrigações legais.
Impactos da inadimplência e obrigatoriedade
A DITR é uma obrigação anual indispensável para pessoas físicas e jurídicas que detêm a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis rurais. O não cumprimento do prazo estabelecido acarreta multas de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com um valor mínimo fixado em R$ 50.
Além do prejuízo financeiro direto, a ausência da declaração pode gerar entraves burocráticos significativos. A falta da DITR regularizada impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos do imóvel, documento essencial para a realização de transações imobiliárias e, crucialmente, para o acesso ao crédito rural, que movimenta a economia do campo.
Como proceder com a declaração
Para aqueles que ainda buscam realizar o envio, o processo deve ser feito através do Portal de Serviços da Receita Federal. É necessário possuir uma conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Após o login, o contribuinte deve acessar a aba de imóveis e selecionar a opção referente às declarações do ITR.
O ConexRS segue acompanhando o desenrolar deste pedido de prorrogação e as orientações oficiais da Receita Federal. Continue conectado ao nosso portal para se manter informado sobre as atualizações que impactam o agronegócio e a economia brasileira, com a credibilidade e a profundidade que você precisa.
Fonte: canalrural.com.br
